Aposentadoria MEI

recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.

Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.

Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade (homens);
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade (mulheres)
  • 15 anos de tempo de contribuição.

VOCÊ SABIA QUE O MEI PODE RECEBER EM SUA APOSENTADORIA UM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS

Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910

Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Isso vai fazer diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício. 

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

  • Completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Nesse caso, a contribuição é realizada utilizando-se o código de número 1910 (microempreendedor individual).
  • Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Assim, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas: 

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

OUTROS BENEFÍCIOS MEI

Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI  se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.

De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade: 

  • Cônjuge ou companheiro, 
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade; 
  • Pais 
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles: 

Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais. 

Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.

Por sua vez, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:

  • Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
  • Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
  • Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
  • Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
  • Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
  • Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência

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