Aposentadoria MEI
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.
Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade (homens);
- 20 anos de tempo de contribuição;
- 62 anos de idade (mulheres)
- 15 anos de tempo de contribuição.
VOCÊ SABIA QUE O MEI PODE RECEBER EM SUA APOSENTADORIA UM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS
Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910
Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Isso vai fazer diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício.
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:
- Completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Nesse caso, a contribuição é realizada utilizando-se o código de número 1910 (microempreendedor individual).
- Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.
Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Assim, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição.
OUTROS BENEFÍCIOS MEI
Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.
De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles:
Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.
Por sua vez, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:
- Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
- Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
- Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
- Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
- Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
- Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
- Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência
Mais alguma dúvida? Entre em contato conosco que ajudaremos você www.biosgestao.com.br