Programa de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial

Toda empresa que possuir funcionário registrado que a CLT, em seu artigo 162 determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Também de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04) a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.

Reforçamos que até hoje, a informação dos dados de laudos técnicos e programas instaurados nas empresas eram prestados através de várias declarações enviadas a entidades diferentes e em momentos também diferentes.

E levando-se em conta que antes do eSocial a fiscalização física conseguia cobrir apenas 5% do total de empresas no Brasil, o quadro era de muita má-fé e impunidade. Várias empresas ignoravam as normas de SST e se expunham ao risco de multas que aconteciam através da visita dos fiscais – porém, como esta muitas vezes isso não acontecia, a manobra com frequência era bem-sucedida.

Atentem que essas informações passarão a ser obrigatórias no envio do e-Social de acordo com o cronograma abaixo:

O SST muda com o e-Social?

Com a chegada do e-Social a situação está prestes a mudar devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. E tudo isso a apenas um clique. Por isso, quem não vem cumprindo todas as obrigatoriedades ditadas tem com o que se preocupar – e muito trabalho a fazer.

O eSocial exigirá que as empresas enviem diversas informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Não houve nenhuma alteração na legislação, significa que toda empresa que tem pelo menos 1 empregado regido pela CLT deve ter o programa SST.

Lembrando que o eSocial não muda nada em relação as exigências já existentes, mas agora os dados são enviados de forma online, onde as empresas serão mais fiscalizadas.

A legislação obriga que todas as empresas que tenha um empregado contratado pela CLT elaborem e implementem os documentos citados logo abaixo:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: para comunicar acidentes de trabalho onde não houve afastamento, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato. (Antigo CAT que tinha que entregar uma cópia no MTE e uma cópia no sindicato)

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: para detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

É necessário a contratação dos serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, pois os laudos precisam ser assinados por um médico e por um técnico de segurança no trabalho.

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