Cuidado com sua movimentação financeira em conta corrente!

A Receita Federal já está notificando empresas que possuem movimentação bancária superior ao faturamento da empresa, o que é considerado Omissão de Receita. Isso é possível pois todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF (através da e-financeira) a cada 6 meses.

Cabe salientar também para o fato de que a movimentação financeira tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos da pessoa jurídica, isto é, a realidade das operações da empresa que deverá ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil, e, previdenciário, e, principalmente que sejam transparentes para que o risco de ocorrer crime contra a ordem tributária seja nulo.

Dessa forma ao contribuinte é importante pensar duas vezes antes de sonegar, fraudar ou omitir qualquer informação para o fisco.

É importante lembrar que o esse tipo de divergência também estará sendo monitorado para as Pessoas Físicas, então não adianta tentar “esconder” o dinheiro da tributação depositando na conta do sócio, colocando a máquina de cartão no CPF, etc. TUDO ESTÁ SENDO CRUZADO. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pró-labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal.

Lembrando que no caso de Pessoa Física a tributação poderá atingir 27,5%.

Para evitar futuros problemas com o Fisco é fundamental que essas empresas possuam um serviço de tesouraria estruturado, que aplique as boas práticas de controle financeiro, encaminhando informações críveis e documentadas à contabilidade.

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