Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos e traz alguns benefícios para as empresas optantes. O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para o MEI, Micro e Pequenas empresas.


Nem todas as empresas podem fazer parte desse regime de tributação, para isso, são considerados fatores como:

1. Tipo de atividade econômica exercida pelo negócio;
2. Tipo de empresa;
3. Faturamento anual;
4. Constituição societária;

Para entender melhor a questão do faturamento, uma empresa ME- Micro Empresa precisa faturar até 360 mil por ano, enquanto que uma empresa de pequeno porte – EPP o máximo permitido é de 4,8 milhões anuais (informação referente ao ano base 2021)

Com relação ao MEI, as regras de faturamento são diferentes desse regime, não podem ultrapassar a 81 mil reais por ano (informação referente ao ano base 2021)

Mesmo preenchendo os requisitos de tipo de empresa, faturamento, quadro societário é importante ter uma atenção no tipo de atividade econômica.

O Simples Nacional não é permitido a todo tipo de empresa é necessário realizar uma pesquisa antes de escolher a atividade, por exemplo não é permitido no Simples Nacional às empresas que realizam atividades financeiras e nem produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas, explosivos e outros no atacado.  Além disso, as empresas não podem ter atuação como cooperativas ou Sociedade Anônima.

Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional?

Sim, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional, com as condições abaixo especificadas:

  • O faturamento somado de todos os negócios não pode ultrapassar 4,8 milhões por ano. É importante lembrar que esse valor é considerado mesmo que o empresário tenha sociedade com mais de 10% do capital em outros negócios optantes por outros regimes de tributação.

Por isso, é fundamental que o contador analise com cautela o enquadramento tributário da empresa com base na constituição societária dos sócios.

  • Caso a renda bruta de todas as empresas onde o empresário tem sociedade ultrapasse o faturamento limite, o negócio que está tributado no Simples Nacional é desenquadrado desse regime.

Agora que as regras estão mais claras, é fundamental que o empresário entenda que para manter o enquadramento no Simples Nacional ainda existem outras condições:

  • Os sócios de uma empresa no Simples Nacional não podem ter sociedade como pessoa jurídica com outras empresas. Ou seja, ele não pode usar o CNPJ para se unir a outros negócios, mas pode fazer isso com o CPF.
  • Via de regra, sua empresa não pode ser sócia de outra e vice-versa. Mas o empresário, como pessoa física, pode se tornar sócio de outros negócios.

Outra informação importante para se enquadrar no Simples Nacional é que não é permitido que as empresas enquadradas nesse regime de tributação tenham filiais dos seus negócios e nem sócios no exterior.

Além disso, não são permitidos débitos ou dívidas com órgãos públicos.

Diante do cumprimento dessas regras, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional.

Para não ter nenhum problema nesse processo de abertura de empresa, firmar sociedade e seleção do enquadramento tributário, é importante ter a assessoria de um contador especializado para não cometer nenhum equívoco, maiores esclarecimentos fale conosco http://www.biosgestao.com.br

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