Estabilidade provisória
Saiba os motivos que asseguram a manutenção do emprego ao trabalhador
Algumas situações proíbem que o empregado seja demitido sem justa causa por determinado período, que é denominado de estabilidade provisória.
Saiba quem tem direito à estabilidade prevista na legislação e por quanto tempo:
• Colaborador acidentado no trabalho: pelos 12 meses seguintes àquele em que deixar de receber o auxílio-doença;
• Empregada gestante: até cinco meses após o parto;
• Detentor da guarda da criança, em caso de morte da mãe: até cinco meses após o nascimento do bebê;
• Empregado adotante: por cinco meses, a partir da concessão da guarda provisória;
• Dirigente de sindicato ou associação: do registro de sua candidatura até um ano depois do fim de seu mandato;
• Diretor de cooperativa: do registro de sua candidatura até um ano depois do fim de seu mandato;
• Representante dos trabalhadores nas CIPAS: do registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato;
• Representante dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS ou no Conselho Nacional de Previdência Social: da nomeação até um ano após o término do mandato;
• Representante dos trabalhadores em Comissões de Conciliação Prévia: até um ano após o término do mandato;
• Mulheres em situação de violência doméstica: por seis meses, quando o afastamento do trabalho for determinado por medida judicial;
• Trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada de trabalho reduzidas em decorrência da atual pandemia: por tempo igual ao da suspensão contratual ou da redução de jornada e salário. Se a funcionária afetada por essas medidas estiver grávida, a estabilidade pela suspensão do contrato ou pela diminuição da jornada só começa a valer depois de encerrada a estabilidade aplicável às gestantes. Assim, ela terá seu trabalho assegurado por cinco meses após o parto e, a partir disso, inicia-se a garantia de emprego por ter tido seu salário reduzido ou seu contrato suspenso.
As estabilidades fixadas em convenções coletivas restringem-se aos empregados representados por aquele sindicato e visam a proteção daqueles que estão para se aposentar, que retornam de férias ou de auxílio-doença, que prestam serviço militar ou que participam de greve.