A importância de se abrir uma conta corrente PJ para sua empresa ultrapassam as razões administrativas e de gestão do seu negócio

Edifício de banco retrô dos desenhos animados ou tribunal com ilustração de  colunas isolada no branco | Vetor Premium

Independente do tipo de negócio que você venha a constituir, escolher um Banco e abrir uma conta corrente PJ é um dos passos mais importantes no conjunto de formalidades necessárias para se iniciar uma atividade empresarial.

Apesar de muitos empresários entenderem que este fato seja necessário para linhas de créditos melhores, geração de cobrança (boletos) e até mesmo emissão de cheques, o principal fator para esta ação é conhecido como “Princípio da Entidade”. Um princípio Jurídico e Contábil que na maioria das vezes é negligenciado pelo simples fato de desconhecimento do assunto.

O Princípio da Entidade determina que os bens e direitos dos sócios nunca devem ser misturados com os bens e direitos da empresa. Algumas atitudes simples devem ser praticadas para evitar alguns problemas.

Em 2017 a Receita Federal passou a receber os arquivos transmitidos mensalmente pelas Instituições Financeiras chamado e-Financeira, que é mais um braço do SPED. Com essas informações em mãos, o fisco já sabe oque acontece de verdade com as Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas através dos cruzamentos rápidos de informações.

Outro fator muito importante para se abrir uma conta corrente PJ é fazer uma gestão mesmo que simples, mas de fato gerenciar as receitas e despesas do seu negócio e poder com precisão avaliar as condições financeiras e de rentabilidade da atividade profissional.

Portanto você que é Prestador de Serviço “PJ” ou Empresário Individual, geralmente está classe de empresários desconsidera estes fatos e acabam misturando as contas da empresa com as contas pessoais. Mude estes procedimentos e comece a fazer os controles de forma separada respeitando o Princípio da Entidade. Só assim seu contador poderá distribuir lucros precisos em sua Declaração de IRPF.

RISCOS DE NÃO TER CONTA JURÍDICA

Mensalmente, um sócio paga todas suas contas, desorganizando as finanças particulares e jurídicas. Com isso, há perda da proteção dos bens dos sócios, ou seja, seus bens pessoais podem sofrer ações judiciais.

Com a finalidade de evitar isso, em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei nº 13.874. Ela nos permite entender o que é considerado confusão patrimonial e quais suas consequências para empresas enquadradas neste regulamento. Como mostra o Art. 50 desta lei: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Além disso, esses gastos pessoais na empresa, se não registrados, não farão parte dos rendimentos do empreendedor. Isso chamará atenção da Receita Federal que possui várias formas de confrontar a informação.

Isso levará a uma situação de malha fina, com uma situação de “rendimentos de trabalho disfarçadas”.

A provável consequência é o arbitramento de tributos, que poderiam ser melhor planejados pelo Contador, reduzindo encargos. Para isso, é muito importante o registro correto da despesa. No arbitramento é sempre mais caro e com mais impacto para o empreendedor.

Portanto, a falta de organização e controle é perigoso. Ou seja, o risco em fundir pessoa física e pessoa jurídica envolve grandes ameaças para o negócio.

Nunca se esqueça que, receitas e despesas da empresa são da empresa, despesas dos sócios são despesas pessoais e nunca devem ser misturas, assim você sempre evitará problemas fiscais e saberá a verdadeira rentabilidade do seu negócio.

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