Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e eSocial

SST e e-Social: o que é preciso saber

O que é Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?

A saúde e segurança do trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe dedicada a este trabalho.

A SST, assim como os setores de DP e RH, também conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, logo, antes mesmo do eSocial já se tinha ou se tem muita preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança. A atuação do setor, geralmente é liderado por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho

Por que a SST é importante?

Promover a saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas funções é uma ferramenta importante de gestão.

É por meio da SST que se torna possível identificar possíveis focos de perigo, criar estratégias de prevenção e procedimentos para tornar o ambiente de trabalho um local seguro para os trabalhadores. Estas medidas evitam que acidentes não se repitam ou nem cheguem a acontecer.

Dessa forma, cabe ao responsável pelo setor de SST na empresa não apenas resolver situações pontuais do dia a dia, mas também, criar um sistema que preserve a segurança e a saúde do trabalhador, baseado nos pilares determinados pela Organização Internacional do Trabalho. Estes pilares são:

Benefícios da SST

A implantação e a observação das medidas de prevenção estabelecidas pela SST promovem os seguintes benefícios:

● Aumento da produtividade: o trabalhador tem a tranquilidade de exercer suas funções em um ambiente totalmente seguro e propício para suas tarefas do dia a dia.

● Redução de custos operacionais: o ambiente de trabalho seguro diminui o risco de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças ocupacionais. Além disso, é ideal para diminuir o absenteísmo e o afastamento por motivos de saúde.

● Valorização no mercado: uma empresa que oferece condições de trabalho ideais aos seus funcionários é mais bem vista no mercado, atraindo e retendo os melhores talentos para formar equipes de alta performance.

● Cumprimento das leis: a empresa que se atenta às normas SST cumpre as determinações das normas regulamentadoras.

Quem está obrigado?

Toda empresa independente do seu porte está submetida ao eSocial e as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo os empregadores estão sujeitos as normas de SSTE e consequentemente ao eSocial.

Vamos entender algumas nomenclaturas da SST

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais

É o documento que onde são registradas as condições ambientais onde os trabalhadores estão exercendo suas atividades.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a esses riscos, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos, ergonômicos, dentre outros.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o perfil profissiográfico previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, inclusive, de possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Tem por objetivo fixar medidas que visem a eliminação, redução ou pelo menos o controle dos riscos existentes na empresa e garantir assim a integridade da saúde dos trabalhadores.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É regulamentado pela NR 7, que determina que os empregadores de um modo geral realizem uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho, afim monitorar a saúde do funcionário e quem sabe possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que devem ser realizados exames, inclusive, de retorno de afastamento como no caso da licença-maternidade, e também de mudança de riscos ocupacionais, quando o trabalhador é transferido.

SST x eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados em um único sistema virtual.

As informações do SST também foram incluídas dentre outras informações a serem enviadas

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigir o envio de apenas três eventos, são eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

O papel da tecnologia no cumprimento das obrigações da SST

Apesar da simplificação do eSocial em relação aos eventos da SST, sabemos que o volume e detalhamentos dos dados que serão exigidos são bem expressivos, logo, é de suma importância que as empresas tenham equipes preparadas em relação ao conhecimento das normas de saúde e segurança do trabalho, mas não somente isto.

É fundamental que as organizações disponham de tecnologia adequada para o cumprimento de tudo que o eSocial exige, por isso, ter uma solução integrada como as que envolvem folha de pagamento, gestão de pessoas e SST será fundamental para o bom gerenciamento de dados e assim evitar multas, que por acaso, em relação a SST são altíssimas.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT


Com a obrigatoriedade para o empregador, o mesmo deverá transmitir a CAT através do evento S-2210 e não mais por outros meios. Assim, a geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos leiautes do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo.


O número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial, número este que deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador


O Manual de Orientação do eSocial – MOS, traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. O ASO é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.


Dentro do ASO são informados os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NRs e outros, como os testes complementares. No ASO também deve ser informado quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que irá variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos


O evento S-2240 é a respeito dos riscos no ambiente de trabalho, voltado apenas para funcionários. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do mesmo.


De acordo com o MOS, a exposição do colaborador é o risco que ocorre ao ser exposto a um dos agentes nocivos, previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, assim, através do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle, bem como a proteção que a empresa utiliza.

O documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo o documento oficial para preencher o PPP e, consequentemente é o documento oficial para preencher o eSocial.

CONTATO

Redes Sociais

Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro das novidades da Bios Gestão.

Rua Araguaia 265 Sala 318
Freguesia - Rio de Janeiro, RJ

contato@biogestao.com.br

+55 (21) 97285-1791