MEI ou Simples Nacional x Imposto de Renda

MEI: Veja como declarar seu Imposto de Renda

Todo Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário que tem uma empresa no Simples Nacional (SN) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). É importante saber essa diferenciação para não cometer erro ao fazer a declaração do Imposto de Renda

Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Já como MEI ou como SN, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, e ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano.

ATENÇÃO: O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.

PRÓ-LABORE X DIVIDENDOS

O pró-labore é a remuneração mensal do sócio administrador da empresa, que recebe pelo trabalho que desempenha dentro do negócio. Ou seja, pró-labore é um nome diferente para o salário dos donos, inclusive é emitido um contracheque mensalmente e pago diretamente para os empreendedores, assim como é feito para os funcionários. Além disso, os dados desse holerite são processados na folha de pagamentos mensal e informados ao fisco na entrega de obrigações acessórias. Como o pró-labore é um salário decorrente do trabalho realizado pelo sócio para a empresa, ele também gera uma contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

A Distribuição de Lucros nada mais é que os valores dos lucros da organização distribuídos entre as partes competentes, ou seja: sócios, investidores ou dividendos e etc. O recebimento desse valor é a forma do empreendedor ser compensado por ter o seu dinheiro aplicado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento. Diferente do pró-labore, a Distribuição de Lucros não tem periodicidade fixa e pode  até não ocorrer, caso o negócio obtenha prejuízo ao longo do tempo. Na distribuição de lucros não ocorrem tributos ou contribuições, uma vez que o imposto de renda não ocorre, pois os valores já foram tributados com imposto de renda de pessoa jurídica e outros impostos quando a empresa gerou o faturamento. Quanto ao INSS, não é arrecadado pois a distribuição de lucros não é uma remuneração pelo trabalho, mas um direito de sócios sobre o qual eles não precisam contribuir para a Previdência

IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE

Tanto na distribuição de lucros quanto no pró-labore é necessário realizar o registro na contabilidade da empresa. Esse registro precisa conter a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros. Além dos valores, os lançamentos precisam mostrar a origem e o destino dos fatos geradores, assim como os históricos.

COM A CONTABILIDADE DA EMPRESA FEITA, FICA FÁCIL SABER O LUCRO DA EMPRESA E COM ISSO PODERÁ SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO PARA OS SÓCIOS SEM LIMITAÇÕES.

Se não tiver Contabilidade a possibilidade é fazer a tributação de acordo com os percentuais de presunção que a Receita Federal disponibiliza para as empresas do lucro presumido.

Veja o passo a passo para declarar seu IR – No caso de não ter Contabilidade

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde esses valores para cálculos seguintes.

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

Se o contribuinte tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se a pessoa não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido. Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do negócio: 

  1. Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua Declaração do Imposto de Renda.
  2. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
  3. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Para uma empresa no Simples Nacional, a conta é um pouquinho mais complicada:

Receita Bruta do período X Fator de Presunção = Base Presumido

Base Presumida – IRPJ devido no SN no período = VALOR ISENTO DE DIVIDENDOS

Sem contabilidade para comprovar o lucro, só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI e SN deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.

Ficou confuso? Veja um exemplo prático:

A empresa faturou R$60.000 no ano e faz parte do setor de comércio, portanto, o primeiro passo é multiplicar:

R$60.000 x 8% = R$4.800, guarde esse valor, pois ele será usado na declaração do IRPF na seção de “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

As despesas anuais ficaram em R$15.000, então, agora é só fazer o cálculo final:

R$60.000 – R$4.800 – R$15.000 = R$40.200 e como esse valor está acima do mínimo exigido pela Receita Federal, esse valor será usado na declaração do IRPF na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular

Como ser isento de imposto de renda IRPF como MEI independentemente do valor do lucro auferido

Tendo uma ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL tudo muda, porque NÃO EXISTE LIMITE MÁXIMO PARA O LUCRO ISENTO na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Nesse caso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. Isso é necessário para declarar exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI (pró-labore) no ano.