É possível deduzir despesas com advogados do Imposto de Renda?

Sobre a possibilidade de deduzir despesas de honorários de advogados no Imposto de Renda – IR, o artigo 12-B, da Lei 7.713, de 1998, prevê que:

Art. 12-B. Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

O sistema tributário brasileiro entende que os impostos vão incidir sobre o rendimento líquido. Desta maneira, se uma pessoa contratou um advogado para garantir algum direito e com isso, recebeu algum rendimento, é necessário que esta despesa seja dedutível. E se há dedução de base de cálculo, os valores tributados serão menores, logo se pagará menos impostos.

Por outro lado, é preciso ressaltar que a possibilidade de dedução de renda, que consequentemente resultará em dedução fiscal no IR, está limitada às despesas de honorários de advogados que estiverem atreladas ao recebimento de alguma renda. Além disso, os honorários não podem ter sido ressarcidos ou indenizados sob qualquer maneira.

Como declarar despesas com advogados no IR?

Para declarar os valores, o contribuinte irá diminuir o valor dos honorários advocatícios do valor total do rendimento que recebeu e informar esta quantia como um rendimento tributável.

No Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, o lançamento da despesa de honorário de advogados deve ser realizado na ficha de Pagamentos Efetuados, com as classificações 60, 61 ou, ainda 62, que pode ser dedutível ou não, de acordo com as regras que explicamos acima.

Como declarar valores recebidos de ação judicial no Imposto de Renda?

O primeiro passo é verificar a decisão judicial que discrimina os valores recebidos, para então analisar quais têm natureza indenizatória e quais não, por exemplo o rendimento recebido de juros e atualização monetária, de maneira geral, são considerados como tributáveis, mas dependendo da situação e da ação judicial são isentos de tributação,

Caso conste que os juros e atualização monetária constituam parcelas indenizatórias, vão ser declarados junto com o valor da indenização, portanto, não serão considerados ganho de capital e não vão sofrer tributação.

As parcelas que tiverem caráter compensatório vão compor a base de cálculo do Imposto de Renda, portanto vão ser declaradas no campo de rendimentos tributáveis.

Ao realizar a declaração do IR dos valores recebidos em uma ação judicial, é importante analisar todos os rendimentos separadamente e realizar o lançamento deles nas suas respectivas fichas, sejam eles rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos e não tributáveis.

Por fim, vale lembrar que você deve declarar os valores provenientes da ação judicial somente quando ocorrer o recebimento, independentemente da data da decisão judicial, a declaração vai acontecer somente no ano do recebimento dos valores.

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