Tenho um MEI, preciso pagar Imposto de Renda na Pessoa Física?

O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda (IR).

Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda começa a partir do valor R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento

O contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil.

Caso o MEI não faça contabilidade regular, e não fazer a retirada por pró-labore, deverá seguir algumas regras específicas da Receita Federal, vamos explicar melhor no exemplo abaixo:

O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI vai levar em conta três fatores:

  • o faturamento total da empresa;
  • as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio;
  • e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

Calma, não precisa se desesperar, vamos mostrar em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 100 mil:

Faturamento – R$ 100.000,00

Percentual não tributável (32%) – R$ 32.000,00

Despesas comprovadas*** – R$ 8.000,00

Cálculo dos Rendimentos tributáveis MEI:

R$ 100.000 – R$ 32.000 – R$ 8.000 = R$ 60.000,00

Se o valor for superior ao estipulado pela Receita Federal: R$ 28.559,70, deverá lançar com Rendimento Tributáveis, no exemplo dado R$ 60.000,00

Se o valor for inferior a R$ 28.559,70 não será necessário fazer a declaração como pessoa física.

*** Importante: As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal, isto é, um documento fiscal válido que deverá ficar guardado por 5 anos.  

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