Qual a Multa e Juros aplicados no Imposto de Renda?
Nesse artigo falaremos da Regra Geral, pois em alguns casos a Receita Federal poderá criar regras específicas.
QUAL O ACRÉSCIMO NO PARCELAMENTO NORMAL DO IMPOSTO DE RENDA ANUAL?
1ª Parcela do IRPF: sem acréscimos
2ª Parcela do IRPF: Juros de 1% sobre o valor da 1ª parcela
A partir da 3ª Parcela do IRPF: Juros de 1% sobre o valor da 1ª parcela + Taxa Selic (acumulada até o mês anterior)
E NO CASO DE NÃO PAGAR O IMPOSTO NO PRAZO DEVIDO, O QUE ACONTECERÁ?
Nesse caso haverá cobrança de MULTA + JUROS
CÁLCULO DA MULTA DE MORA (acréscimos legais)?
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
CÁLCULO DO JUROS DE MORA (acréscimos legais)?
1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.