Isenção de Imposto de Renda na Venda de Imóvel: Veja as Principais Regras

A venda de um imóvel pode gerar um ganho de capital, sujeito à incidência do Imposto de Renda. No entanto, existem diversas situações previstas na legislação que permitem a isenção desse imposto. Confira a seguir as principais hipóteses de isenção de IR na venda de imóveis:

1. Venda de Único Imóvel por até R$ 440.000,00

Se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e não tiver realizado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, estará isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Essa regra se aplica a qualquer tipo de imóvel, seja residencial, comercial ou rural.

2. Reinvestimento em Outro Imóvel Residencial

O lucro obtido na venda de um imóvel residencial pode ser isento se o valor da venda for reinvestido, no prazo de até 180 dias, na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil. Esse benefício também é válido para quitação de financiamento de imóvel residencial já pertencente ao contribuinte. Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

3. Imóveis Adquiridos até 1969

Imóveis adquiridos até o ano de 1969 são automaticamente isentos de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, independentemente do valor da venda ou do lucro apurado.

4. Redução Proporcional do Ganho de Capital

Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, aplica-se uma redução proporcional sobre o ganho de capital, variando conforme o ano de aquisição. Por exemplo, imóveis adquiridos em 1975 têm redução de 70% sobre o lucro apurado.

5. Permuta de Imóveis sem Torna

Na permuta de imóveis em que não há recebimento de diferença em dinheiro (conhecida como “torna”), não há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

6. Venda de Bens de Pequeno Valor

Está isento o ganho de capital na venda de bens cujo valor, no mês da alienação, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00. Esse limite é considerado por contribuinte e por mês.

7. Desapropriação para Reforma Agrária

O lucro obtido na desapropriação de imóveis para fins de reforma agrária é isento de Imposto de Renda.

8. Atualização do Valor de Mercado do Imóvel (até 16/12/2024)

Foi autorizada, até 16 de dezembro de 2024, a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, com pagamento de IR à alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. Essa opção pode ser vantajosa para quem pretende vender o imóvel futuramente.


Atenção: Para se beneficiar dessas isenções, é necessário realizar a apuração por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela Receita Federal, e informar corretamente os dados na Declaração de Ajuste Anual.

Caso precise de apoio para preencher o GCAP ou compreender como aplicar corretamente essas regras à sua situação, a equipe da BIOS Gestão está pronta para oferecer a orientação especializada que você precisa.