Pessoa Física
As alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), é sujeita à tributação de Imposto de Renda sobre alíquota mínima de 15%. O imposto deverá ser pago no mês subsequente ao da alienação através do preenchimento da declaração GCAP, link abaixo:
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap)
Além do pagamento, o contribuinte precisa informar esse lucro também na declaração do Imposto de Renda 2022. O programa GCAP já gera um arquivo para ser importado na declaração do imposto de renda.
Operações abaixo de R$ 35 mil no mês é isenta de IR.
No Imposto de Renda, os automóveis devem ser informados pelo valor pago na aquisição, ou seja, sem correção com o passar dos anos.
Por exemplo:
Valor de compra R$ 100 mil
Valor de venda R$ 120 mil
Lucro da operação (Ganho de Capital) R$ 20 mil
Alíquota de IR 15%
Imposto a Pagar R$ 3.000,00
Se não houve lucro na venda ou o veículo foi vendido por menos de R$ 35.000, a venda do veículo entra em:
Pessoa Jurídica no Simples Nacional
A tributação ocorre da seguinte forma:
i) Atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria, a receita bruta é o produto da venda (valor da venda), excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não sendo possível deduzir o custo de aquisição, sendo tributada na forma do Anexo | da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não há uma alíquota única para tributação do Simples Nacional, essa alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa, quanto maior o faturamento maior a alíquota.
Por exemplo:
Valor de Venda do veículo R$ 50 mil
Alíquota 7,19% (não importa o valor de compra)
Imposto a Pagar 3.595,00
Abaixo, uma tabela comparativa entre Imposto PF x PJ, simulando a venda de 3 veículos com valores distintos:
Na primeira parte do quadro, são os valores a serem pagos caso a venda seja realizada por uma pessoa jurídica no Simples Nacional, considerando que esse seja o faturamento médio da empresa mensal.
Na segunda parte do quadro foi simulado o quando equivaleria esse valor de imposto se a operação fosse realizada na PF. Ou seja, se o Ganho de Capital (Diferença entre o valor de Compra e o valor de Venda) for menor do que o valor do quadro – Equivale ao CGAP na PF – será mais vantajoso realizar a operação pela pessoa física.
O ITBI, imposto de competência dos Municípios, incide sobre “transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis”, sendo disciplina do pelo art. 156, inciso II, da Constituição Federal (CF) e pelo art. 35 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN).
Isenção de ITBI na Integralização de Capital Social
Quando um bem imóvel é incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social, a Constituição Federal prevê a imunidade do ITBI (art. 156, § 2°, inciso I, da CF), salvo nos casos em que a atividade preponderante da empresa for a compra ou locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Ou seja, com exceção de empresas que tenham por objeto atividades imobiliárias, caso um sócio resolva integralizar o capital social mediante a transferência de bens imóveis, não haverá cobrança do ITBI.
O sócio que pretende integralizar a sua quota parte do capital social mediante a incorporação de bens imóveis deve buscar a Prefeitura Municipal para ter reconhecida a desoneração tributária. Nessa oportunidade, o Município deverá solicitar as demonstrações contábeis da pessoa jurídica para comprovar que não há atividade imobiliária na empresa, ou ao menos que essa não seja a atividade preponderante.
Atividade Preponderante: O Que Significa?
Segundo o Código Tributário Nacional, é permitido à pessoa jurídica que pleiteia a desoneração do ITBI auferir receitas advindas de atividades imobiliárias, desde que esta não seja a atividade preponderante da empresa!
Caracteriza atividade preponderante da empresa aquela que gerar mais de 50% da receita bruta dentro de um determinado período, legalmente determinado:
a) de dois anos anteriores até dois anos posteriores à incorporação do bem imóvel para empresas em atividade na data da aquisição; e
b) nos três anos subsequentes à incorporação do bem imóvel para empresas que iniciaram as suas atividades após a aquisição.
Verificada a preponderância da atividade imobiliária a partir das receitas auferidas no período determinado, o ITBI será devido. Por outro lado, inexistindo atividade imobiliária, ou não sendo esta
preponderante, o ITBI deverá ser dispensado. É preciso deixar claro que o fato de o Município dispensar o
pagamento do ITBI em um primeiro momento não implica que o contribuinte está definitivamente desonerado. É de se lembrar que a preponderância da atividade econômica leva em
consideração período posterior à incorporação do bem imóvel, de modo que a dispensa do imposto somente será definitiva após transcorrido o prazo legal.
Respaldo legal de atividade preponderante A definição de atividade preponderante está Código Tributário Nacional (CTN), que possui o status de lei complementar, definir o que se considera como atividade preponderantemente imobiliária.
Confira-se:
“Art. 37. O disposto no artigo anterior [não incidência do ITBI] não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de
50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos
anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste
artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.”
Diante da clara e pacífica imunidade do ITBI no caso de incorporação de bem imóvel à pessoa jurídica para fins de integralização de capital social, resta a pergunta:
MAS E A DESINCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA PESSOA JURÍDICA PARA “DEVOLUÇÃO” AO SÓCIO EM VIRTUDE DE APURAÇÃO DE HAVERES OU REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL? TAMBÉM HÁ
IMUNIDADE DO ITBI?
O art. 36, parágrafo único, do CTN dispõe que “não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos”.
Ou seja, de acordo com o CTN não há incidência do ITBI quando da desincorporação do bem imóvel pelo mesmo sócio que o incorporou. Ocorre que o Código Tributário Nacional foi editado em 1966, ou seja, vinte e dois anos antes da Constituição Federal, a qual nada dispõe acerca da desincorporação. Teria, então, a Constituição Federal de 1988 revogado o parágrafo único do art. 36 do CTN, por ser-lhe contrário (ou ao menos não o contemplar expressamente)?
Apesar da omissão do texto constitucional, parece lógico que, se não há incidência do ITBI quando o bem imóvel é utilizado na integralização do capital subscrito por expressa determinação da Constituição Federal, também não deve haver a cobrança do ITBI na hipótese inversa, quando da dissolução parcial da sociedade ou redução de capital e “devolução” dos bens imóveis ao sócio que os integralizou. A intenção do texto constitucional é fomentar e desonerar o investimento (tanto que manteve a tributação sobre aquelas atividades cujo princípio básico é justamente fazer circular ou obter proveito econômico de tais bens), o que implica na necessidade de garantir que também não haverá tributação na hipótese de o bem retornar ao seu antigo dono.
Nesse sentido é o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que entendeu pela não incidência do ITBI quando de redução de capital social da empresa, com devolução do bem imóvel
ao sócio que o integralizou:
“O ITBI não incidirá, além das outras hipóteses legais, nos casos de extinção da pessoa jurídica ou de redução de capital social, desde que o bem tenha sido utilizado pelo sócio para a integralização do capital social”. [1] O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também tem decisões favoráveis à não incidência do ITBI quando de desincorporação de bens imóveis:
“ITBI – Imunidade tributária – Desincorporação de bens em redução de capital social – Ausência de previsão constitucional expressa, nos termos do art. 156, §2º, I, da Constituição Federal – Aplicação do Código Tributário Nacional – Interpretação conforme a Constituição – Art. 36, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – Imunidade no caso de devolução do bem ao patrimônio do
sócio que o incorporou […]”. [2]
Por fim, importante salientar a necessidade de escritura pública para a averbação da transferência (da desincorporação) no cartório competente, perante a matrícula do imóvel.
O art. 64 da Lei nº 9.934/94 dispõe que os documentos arquivados pelas Juntas Comerciais (a exemplo do contrato social) são aptos a serem registrados no Cartório de Registro de Imóveis e transferir a propriedade do bem, mas tal benefício só é possível nos casos de formação ou aumento de capital social, e não de redução. Assim, no caso de redução de capital social, o Cartório irá requerer a lavratura de Escritura Pública para averbação da transferência dos imóveis.
[1] TJPR – 1ª C.Cível – 0012724-80.2017.8.16.0014 – Londrina – Rel.: Rubens Oliveira Fontoura – J. 24.04.2018
[2] TJSP; Apelação 0175211-75.2008.8.26.0000; Relator (a): Cláudio Marques; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – 8.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 17/03/2016; Data de Registro: 22/03/201
Muitos empresários encaram o contador como uma obrigação, um gasto para protegê-los da Receita Federal e gerar as guias de impostos. Ou seja, é aquilo que se considera um mal necessário. E assim, acabam procurando o contador mais barato. Esse é um grande erro, pois o papel de um contador em uma empresa vai além de gerar guias de impostos e folha de pagamento.
O empresário precisa aprender a utilizar o contador como alguém estratégico em seu negócio. Vamos citar alguns fatores que ajudarão a empresa na escolha do contador como estratégico:
Portanto, considerar o contador como um custo seria uma visão limitada e equivocada. Ao contrário, o contador é um investimento valioso para qualquer negócio. Sua atuação é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais, otimizar recursos, fornecer informações estratégicas e trazer mais credibilidade para a empresa.
Portanto, é indispensável valorizar e contar com um contador competente como aliado na busca pelo sucesso empresarial
A renda auferida com a venda de imóveis pelas pessoas jurídicas recebe tratamento tributário distinto quando considerada simples receita ou ganho de capital (diferença positiva entre o valor da venda e o valor contábil do imóvel vendido), o que é determinado de acordo com:
LUCRO REAL
A determinação do “lucro” levará em conta a contabilização da receita de venda do imóvel com a dedução de seus custos (no caso, o custo de aquisição do imóvel).
Alíquotas Incidentes:
IRPJ: A alíquota do imposto de renda incidente sobre o lucro é de 15% (art. 625 do RIR/2018), com adicional de 10% sobre a “parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração”.
CSLL: A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é 9%;
PIS e COFINS: Além do IRPJ e CSLL também serão devidos: 1,65% de PIS; e 7,6% de COFINS.
Caso o bem imóvel vendido esteja contabilizado no ativo imobilizado ao invés do ativo circulante (estoque), haverá tributação como ganho de capital e não como receita operacional, sem incidência das contribuições ao PIS e à COFINS.
LUCRO PRESUMIDO SEM OBJETO SOCIAL DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
Devem apurar ganho de capital na venda de imóveis, afastando a regra de tributação pela presunção do lucro dessa operação por não se tratar de receita operacional. Nesses casos, o ganho de capital será submetido à tributação de IRPJ e CSLL pelas regras gerais destacadas acima (34%).
LUCRO PRESUMIDO COM ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
IMÓVEL EM ESTOQUE – Ativo Circulante
Coeficiente de presunção de lucro de 8% para IRPJ e 12% para CSLL
Solução de Consulta COSIT nº 7/2021 : a Receita Federal entendeu que a receita bruta auferida pelas empresas por meio da operação de compra e venda de imóveis sujeita-se aos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Tal entendimento se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido alugados num primeiro momento.
Total: 6,73% sobre a receita da venda do imóvel
IMÓVEL EM ATIVO IMOBILIZADO
Nesse caso haverá tributação como ganho de capital, sem incidência de PIS e COFINS, por previsão legal expressa.
A tributação incidirá sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil do bem, às alíquotas de aproximadamente 25% (15% + 10%) para o IRPJ e 9% para a CSLL.
O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda (IR).
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
A obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda começa a partir do valor R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento
O contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil.
Caso o MEI não faça contabilidade regular, e não fazer a retirada por pró-labore, deverá seguir algumas regras específicas da Receita Federal, vamos explicar melhor no exemplo abaixo:
O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI vai levar em conta três fatores:
Calma, não precisa se desesperar, vamos mostrar em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 100 mil:
Faturamento – R$ 100.000,00
Percentual não tributável (32%) – R$ 32.000,00
Despesas comprovadas*** – R$ 8.000,00
Cálculo dos Rendimentos tributáveis MEI:
R$ 100.000 – R$ 32.000 – R$ 8.000 = R$ 60.000,00
Se o valor for superior ao estipulado pela Receita Federal: R$ 28.559,70, deverá lançar com Rendimento Tributáveis, no exemplo dado R$ 60.000,00
Se o valor for inferior a R$ 28.559,70 não será necessário fazer a declaração como pessoa física.
*** Importante: As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal, isto é, um documento fiscal válido que deverá ficar guardado por 5 anos.
APRIMORAR O FOCO DA SUA EMPRESA
A ciência da contabilidade não mente. E esse controle da situação financeira proporciona uma análise profunda do rumo que o seu negócio está tomando. Com informações precisas em mãos, é mais fácil organizar os processos para alcançar os objetivos e fazer o seu negócio prosperar.
FACILIDADE PAR A OBTER CRÉDITO
Na hora de solicitar um empréstimo para sua empresa, as instituições bancárias sempre analisam a fundo as demonstrações contábeis. Com a contabilidade organizada, os bancos conseguem avaliar a capacidade de pagamento da empresa, o que influencia diretamente nas taxas de juros e nos prazos.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Segundo a legislação fiscal, disposta no Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, as empresas que comprovam distribuição de lucro aos sócios na escrituração contábil são isentas do Imposto de Renda. Assim, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que estiverem com a contabilidade em dia, poderão distribuir os lucros aos sócios sem pagar nenhum imposto.
ORGANIZAR CONTAS E ECONOMIZAR TEMPO
Manter a contabilidade da sua empresa organizada é essencial para saber com precisão todos os gastos do negócio. Com todos esses registros, é possível economizar tempo quando esses dados forem solicitados por eventuais burocracias.
EVITAR PROBLEMAS COM A RECEITA
Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal se aperfeiçoou em formas de fiscalização. Portanto, manter a contabilidade do seu negócio organizada é sinônimo de segurança para a sua empresa, uma vez que demonstra que não há sonegação de impostos ou omissão de informações.
IDENTIFICAR OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO
Com a contabilidade organizada, é possível identificar áreas que precisam de melhorias e detectar oportunidades de crescimento para o negócio.
TOMAR DECISÕES ESTRATÉGICAS
Com a análise dos dados financeiros, é possível tomar decisões estratégicas com mais segurança e assertividade, evitando erros e minimizando riscos.
CUMPRIR OBRIGAÇÕES FISCAIS
Manter a contabilidade organizada é essencial para cumprir com as obrigações fiscais e evitar multas e penalidades.
Como você viu, manter a contabilidade da sua empresa é mais um motivo para fazer seu negócio crescer e prosperar.
Precisa de ajuda? Conte com a equipe da BIOS Gestão.
Veja os principais conceitos da contabilidade importer para o dia a dia do empreendedor.
Conhecer bem as finanças da sua empresa é fundamental para fazer o seu negócio prosperar. Uma gestão contábil eficaz é, sem dúvida, um dos principais fatores que determinam o sucesso do seu empreendimento.
Muitas vezes, por pensarem que realizar a contabilidade de uma empresa é uma tarefa muito difícil, mas entendendo bem os conceitos que serão apresentados a seguir, você poderá monitorar, com qualidade, o patrimônio da sua empresa.
BALANÇO PATRIMONIAL
O balanço patrimonial é um resumo dos bens, dos direitos, das obrigações e do patrimônio da empresa.
O balanço patrimonial é um documento feito ao final de um determinado período, geralmente um ano fiscal, e é composto por três principais informações de uma empresa: os ativos, os passivos e o patrimônio líquido.
ATIVOS
São o conjunto de bens e direitos da empresa, que podem ser divididos em ativos circulantes e não circulantes
Ativos Circulantes são Ativos de giro Recursos em constante movimentação, que podem ser:
‣ Bens de giro (dinheiro em caixa, banco ou estoques);
‣ Direitos de giro (valores que a empresa tem a receber).
Ativos não Circulantes são Ativos estruturais que engloba todos os recursos empregados na estrutura da operação, como imóveis, móveis, veículos e utensílios, por exemplo.
PASSIVOS
São todas as obrigações e dívidas da empresa, como as despesas relacionadas a pagamento de salários, impostos, tributos, empréstimos, fornecedores, entre outras.
Eles são divididos em: circulante e não circulante.
Passivo circulante Despesas, dívidas e obrigações financeiras com prazo de vencimento inferior a um ano: ‣ Contas mensais; ‣ Empréstimos de curto prazo.
Passivo não circulante Despesas, dívidas e obrigações financeiras com prazo de vencimento superior a um ano: ‣ Empréstimos de longo prazo; ‣ Aportes financeiros
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O patrimônio líquido corresponde à riqueza existente no negócio. COMO CALCULÁ-LO?
(Total de ativos) – (Total de passivos) = Patrimônio líquido
RECEITAS E DESPESAS
As receitas correspondem a todo recurso proveniente da venda de produtos e serviços que a sua empresa oferece. Já as despesas são todos os gastos relacionados com a administração e vendas, como: juros, multas, material de escritório e outros.
DESPESA É IGUAL CUSTO?
Não, a diferença entre despesa e custo é que a segunda não está diretamente relacionada com o produto fina
DESEMPENHO
Corresponde à performance dos processos de uma empresa. Medi-lo é essencial para uma boa gestão, uma vez que determina se a empresa está no caminho para o sucesso. Para isso utilizam-se indicadores específicos, como:
‣ Lucratividade;
‣ Produtividade;
‣ Qualidade.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Este é um método de registro de lançamentos contábeis. Nele, as informações pertinentes à contabilidade da empresa são registradas na hora em que são consumadas. Por exemplo: se a sua empresa fizer uma despesa no mês de janeiro e só efetuar o pagamento no mês de março, o registro contábil será efetuado em janeiro.
IMPORTANTE!
A legislação fiscal brasileira considera o regime de competência como o oficial para qualquer órgão empresarial.
NOÇÕES DE ACOMPANHAMENTO CONTÁBIL
Aprender a acompanhar as transações econômicas e financeiras da sua empresa é fundamental para tomar decisões precisas e eficazes. Esse acompanhamento contábil fornece declarações da situação econômica e financeira da empresa e é feito por meio de relatórios legais. Os principais deles são:
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTA DOS DO EXERCÍCIO (DRE)
Este é um resumo das receitas e despesas em determinado período, que geralmente é usado para analisar o desempenho financeiro anual de uma empresa. Ou seja, o DRE calcula as receitas e as despesas da sua empresa e indica se houve lucro ou prejuízo.
FÓRMULA DO DRE Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízos
BALANÇO PATRIMONIAL
Como você viu no capítulo anterior, o balanço patrimonial é um resumo dos bens, dos direitos, das obrigações e do patrimônio líquido da empresa. Ele reúne informações de um determinado período e é composto por ativos e passivos. No seu balanço, a coluna da esquerda deve ser utilizada para os ativos. Enquanto o lado direito é reservado para os passivos da empresa.
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC)
Este relatório funciona como uma memória do que entra e sai de dinheiro na sua empresa. Para isso, ele utiliza dados do balanço patrimonial da empresa e do DRE como base. Ou seja, o DFC possibilita uma visão panorâmica de como os recursos da empresa estão sendo empregados e quanto tem entrado e saído de dinheiro na empresa.
IMPORTANTE! Segundo a Lei nº 11.638/2007, micro e pequenas empresas devem apresentar a DFC anualmente.
Com isso você entende que manter a contabilidade da sua empresa em dia é mais um motivo para fazer seu negócio crescer e prosperar.
Quer saber mais ou precisa de ajuda no seu negócio?
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Sobre a possibilidade de deduzir despesas de honorários de advogados no Imposto de Renda – IR, o artigo 12-B, da Lei 7.713, de 1998, prevê que:
Art. 12-B. Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
O sistema tributário brasileiro entende que os impostos vão incidir sobre o rendimento líquido. Desta maneira, se uma pessoa contratou um advogado para garantir algum direito e com isso, recebeu algum rendimento, é necessário que esta despesa seja dedutível. E se há dedução de base de cálculo, os valores tributados serão menores, logo se pagará menos impostos.
Por outro lado, é preciso ressaltar que a possibilidade de dedução de renda, que consequentemente resultará em dedução fiscal no IR, está limitada às despesas de honorários de advogados que estiverem atreladas ao recebimento de alguma renda. Além disso, os honorários não podem ter sido ressarcidos ou indenizados sob qualquer maneira.
Como declarar despesas com advogados no IR?
Para declarar os valores, o contribuinte irá diminuir o valor dos honorários advocatícios do valor total do rendimento que recebeu e informar esta quantia como um rendimento tributável.
No Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, o lançamento da despesa de honorário de advogados deve ser realizado na ficha de Pagamentos Efetuados, com as classificações 60, 61 ou, ainda 62, que pode ser dedutível ou não, de acordo com as regras que explicamos acima.
Como declarar valores recebidos de ação judicial no Imposto de Renda?
O primeiro passo é verificar a decisão judicial que discrimina os valores recebidos, para então analisar quais têm natureza indenizatória e quais não, por exemplo o rendimento recebido de juros e atualização monetária, de maneira geral, são considerados como tributáveis, mas dependendo da situação e da ação judicial são isentos de tributação,
Caso conste que os juros e atualização monetária constituam parcelas indenizatórias, vão ser declarados junto com o valor da indenização, portanto, não serão considerados ganho de capital e não vão sofrer tributação.
As parcelas que tiverem caráter compensatório vão compor a base de cálculo do Imposto de Renda, portanto vão ser declaradas no campo de rendimentos tributáveis.
Ao realizar a declaração do IR dos valores recebidos em uma ação judicial, é importante analisar todos os rendimentos separadamente e realizar o lançamento deles nas suas respectivas fichas, sejam eles rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos e não tributáveis.
Por fim, vale lembrar que você deve declarar os valores provenientes da ação judicial somente quando ocorrer o recebimento, independentemente da data da decisão judicial, a declaração vai acontecer somente no ano do recebimento dos valores.
Muito se fala em planejamento estratégico, mas poucos conseguem entender o que isso realmente quer dizer, vamos mostrar nesse artigo como é desenvolvido todo o trabalho da BIOS – Bussines Inteligent On System.
Ele consiste em estabelecer objetivos e metas a longo prazo e definir as estratégias e ações necessárias para alcançá-los. Para garantir que esse processo seja eficiente, é importante seguir um ciclo que envolve as etapas de controlar, planejar, executar, analisar e melhorar.
CONTROLAR
Esse é o primeiro passo na gestão de uma empresa. Para que algo possa ser gerenciado, é preciso que possa ser medido. Isso significa que a gestão de uma empresa só é possível se houver um sistema de controle eficiente que permita a medição dos resultados e a análise dos dados obtidos. Sem o controle, a empresa estaria navegando às cegas, sem saber se está indo na direção certa e sem possibilidade de correção de rumo.
PLANEJAR
Após a análise de controle, a empresa deve partir para a etapa de planejamento, traçando objetivos de curto, médio e longo prazos.
Para isso, é importante que a empresa tenha uma visão clara de onde quer chegar definindo os objetivos estratégicos que orientarão todas as atividades da empresa.
Esses objetivos devem levar em consideração os recursos disponíveis e as condições de mercado, e possuem as seguintes características:
EXECUTAR
Agora é o momento de colocar em prática todo o planejamento realizado, sem medo de arriscar e com a certeza de que estamos no caminho certo para alcançar o sucesso. É hora de agir e transformar as ideias em resultados concretos. Sabendo que a execução do planejamento não é um processo fácil e pode exigir muito esforço e dedicação.
É preciso ter em mente que, mesmo que o planejamento seja bem estruturado, ele não garantirá o sucesso se não for colocado em prática de maneira eficiente e eficaz.
Para isso, é importante ter um bom gerenciamento de tempo e recursos, bem como uma equipe comprometida e motivada. É necessário também ter um acompanhamento constante do andamento do projeto, identificando possíveis problemas e fazendo as devidas correções.
ANALISAR
Criamos os controles gerenciais, traçamos os objetivos da empresa e iniciamos os trabalhos, como saber se estamos no caminho certo?
Nessa etapa, é importante avaliar os resultados obtidos até o momento, comparando-os com os objetivos e metas estabelecidos no planejamento. É importante também identificar os pontos positivos e negativos do processo e avaliar se as estratégias e ações definidas no planejamento estão sendo efetivas.
Por meio do monitoramento dos indicadores, podemos identificar pontos de melhoria e corrigir eventuais desvios na execução dos planos. Além disso, a análise dos resultados nos permite avaliar se estamos alcançando os objetivos estabelecidos e realizar ajustes no planejamento, se necessário.
Assim, o acompanhamento dos indicadores e resultados é essencial para garantir que estamos no caminho certo e alcançando o sucesso almejado para a empresa. É fundamental que essas atividades sejam realizadas de forma constante e sistemática, para que possamos agir de forma rápida e eficiente em caso de eventuais problemas.
MELHORAR
Após a realização do ciclo de controle, planejamento, execução e análise, é importante que a empresa realinhe seus objetivos e estratégias para evoluir e se desenvolver ainda mais. Nessa fase, é fundamental avaliar os resultados obtidos, identificando o que deu certo e o que deu errado durante a execução dos planos.
Esse processo de análise nos permite entender os fatores que contribuíram para o sucesso e aqueles que impediram o alcance de nossas metas. Com esse conhecimento em mãos, podemos aperfeiçoar o processo, corrigindo os erros e buscando novas oportunidades de crescimento.
A evolução da empresa depende da capacidade de aprender com os erros, ajustar as estratégias e continuar aprimorando os processos. É um ciclo constante de melhoria e inovação, que deve ser mantido para garantir a competitividade e o sucesso do negócio.
Portanto, o realinhamento dos objetivos e estratégias é um passo fundamental para evoluir para uma nova fase da empresa, em que se busca a excelência em todos os processos e a constante busca pela melhoria.
Em resumo, esse é um ciclo fundamental para o sucesso de qualquer empresa.
Ao seguir o ciclo de controlar, planejar, executar, analisar e melhorar, a empresa pode garantir que está sempre alinhada com seus objetivos e metas, utilizando seus recursos de forma eficiente e se adaptando às mudanças do mercado.
Precisa de ajuda para implementar esse ciclo na sua empresa? Conte com a BIOS Gestão.
A situação em que uma empresa tem lucro, mas não tem dinheiro em caixa é bastante comum, especialmente em pequenos negócios. Existem vários motivos pelos quais isso pode acontecer, incluindo:
1. Estoque excessivo: Se a empresa mantém um estoque grande e não consegue vendê-lo, o dinheiro fica “preso” no estoque. Mesmo que a empresa tenha lucro em suas vendas, ela pode não ter dinheiro em caixa para pagar as despesas diárias.
2. Prazos de pagamento: Se a empresa oferece prazos de pagamento para seus clientes, pode levar algum tempo para receber o dinheiro das vendas. Se a empresa não tiver dinheiro em caixa suficiente para cobrir suas despesas enquanto espera pelo pagamento, ela pode enfrentar dificuldades financeiras.
3. Dívidas: Se a empresa tiver muitas dívidas, pode estar pagando juros e taxas que consomem grande parte de seus lucros. Mesmo que a empresa tenha lucro, pode não ter dinheiro em caixa suficiente para pagar suas despesas e ainda reduzir suas dívidas.
4. Má gestão financeira: Se a empresa não tiver um controle adequado de suas finanças, pode gastar mais do que ganha e acabar sem dinheiro em caixa. Mesmo que a empresa tenha lucro, ela pode ter dificuldades em gerenciar suas despesas e fluxo de caixa.
5. Investimentos: Se a empresa estiver investindo em novos projetos ou expansão, pode estar gastando mais dinheiro do que ganha em curto prazo. Mesmo que esses investimentos tragam lucros futuros, a empresa pode enfrentar dificuldades em manter seu caixa equilibrado no presente.
Para evitar essa situação, é importante que a empresa tenha um controle financeiro adequado, com um fluxo de caixa detalhado e uma previsão de despesas e receitas. Também é importante que a empresa tenha um estoque adequado e ofereça prazos de pagamento que não comprometam seu fluxo de caixa. Além disso, a empresa deve evitar dívidas excessivas e garantir que seus investimentos sejam equilibrados com suas receitas e despesas.
Não sabe por onde começar? A BIOS Gestão pode te ajudar nesse processo, entre em contato!
A margem de contribuição é um indicador financeiro que mostra o quanto cada produto ou serviço contribui para a geração de lucro da empresa. Ela é calculada subtraindo os custos e despesas variáveis do preço de venda do produto ou serviço.
Os custos e despesas variáveis são aqueles que variam de acordo com a quantidade produzida ou vendida, como matérias-primas, mão de obra direta, comissões de venda, impostos sobre vendas, entre outros. Já os custos e despesas fixas são aqueles que não variam com a quantidade produzida ou vendida, como aluguel, salários administrativos, seguros, entre outros.
O objetivo da margem de contribuição é fornecer informações importantes para a tomada de decisões, ajudando a identificar quais produtos ou serviços são mais lucrativos e quais devem ser eliminados ou melhorados.
Por exemplo, suponha que uma empresa venda um produto por R$ 100,00 e tenha custos e despesas variáveis de R$ 60,00.
Receita R$ 100,00
(-) Custos e Despesas variáveis R$ 60,00
(=) Margem de Contribuição R$ 40,00
Isso significa que cada unidade vendida do produto contribui com R$ 40,00 para a cobertura dos custos e despesas fixas e para a geração de lucro.
Se a empresa tiver custos e despesas fixas de R$ 30,00 por unidade vendida, teremos
(=) Margem de Contribuição R$ 40,00
(-) Despesas Fixas R$ 30,00
(=) Margem de Lucro R$ 10,00
Isso significa que a empresa terá um lucro de R$ 10,00 para cada unidade vendida do produto.
Com essa informação, a empresa pode tomar decisões estratégicas, como aumentar ou diminuir os preços de venda, reduzir os custos e despesas variáveis, buscar novos mercados, entre outras.
A margem de contribuição é fundamental na tomada de decisões financeiras, pois ela ajuda a identificar qual produto ou serviço é mais rentável e onde a empresa pode melhorar a sua eficiência. Por exemplo, se a margem de contribuição de um produto for muito baixa, a empresa pode considerar aumentar o preço ou reduzir seus custos variáveis para melhorar sua rentabilidade. Além disso, a análise da margem de contribuição também pode ser utilizada para determinar o ponto de equilíbrio da empresa, ou seja, a quantidade de vendas necessárias para cobrir todos os custos e despesas e começar a gerar lucro.
Os pequenos empresários no Brasil enfrentam diversos desafios para manter seus negócios em funcionamento e garantir o sucesso em um mercado altamente competitivo.
Um dos maiores desafios é a concorrência acirrada, que pode tornar difícil a conquista de clientes e a fidelização dos mesmos. Para enfrentar essa situação, é importante oferecer produtos e serviços de qualidade, com preços competitivos e um diferencial que atraia a atenção dos consumidores.
Outro desafio importante é a carga tributária elevada, que pode comprometer a lucratividade das empresas e dificultar o acesso a crédito e financiamento. Para superar essa dificuldade, é fundamental contar com uma boa gestão financeira e estar atualizado sobre as leis e regulamentações fiscais.
A falta de qualificação e capacitação também é um problema comum entre os pequenos empresários, que muitas vezes não possuem a formação e o conhecimento necessários para gerir seus negócios de forma eficiente. Nesse caso, é importante buscar cursos e capacitações específicas para a área de atuação e investir no desenvolvimento pessoal e profissional.
A dificuldade de acesso ao crédito é outro obstáculo enfrentado pelos pequenos empresários, que muitas vezes não conseguem obter financiamento para investir em seus negócios e expandi-los. Para superar essa dificuldade, é importante estar atualizado sobre as opções de crédito disponíveis e ter um bom planejamento financeiro.
A burocracia também pode ser um problema para os pequenos empresários, que muitas vezes precisam lidar com uma grande quantidade de regulamentações e procedimentos burocráticos que podem dificultar a gestão e o crescimento das empresas. Nesse caso, é importante buscar formas de simplificar processos e estar atualizado sobre as normas e regras aplicáveis.
Por fim, a baixa demanda por produtos e serviços e o baixo faturamento também são problemas comuns enfrentados pelos pequenos empresários. Para superar essas dificuldades, é importante investir em marketing e publicidade para atrair novos clientes e fidelizar os já existentes, além de buscar formas de diversificar a oferta de produtos e serviços e ampliar o público-alvo.
Por isso é muito importante ter alguém para ajudar na gestão da sua empresa, entre em contato com a BIOS Gestão e tenha uma equipe de consultores especializados do seu lado.
A conta corrente pessoa jurídica é essencial para qualquer empresa, uma vez que é por meio dela que é realizado o controle financeiro das transações da empresa. Ao abrir uma conta corrente, a empresa passa a ter um relacionamento formal com o banco e passa a ter acesso a diversos serviços bancários que facilitam a gestão de seu fluxo de caixa, tais como a realização de pagamentos, recebimentos e transferências bancárias.
Além disso, a conta corrente pessoa jurídica é uma exigência legal para a realização de operações financeiras de uma empresa. A Receita Federal, por meio de diversas normas e regulamentações, exige que todas as empresas possuam uma conta corrente pessoa jurídica para recebimento e pagamento de seus tributos, bem como para a realização das transações comerciais com seus clientes e fornecedores. Essa exigência tem como objetivo principal a garantia de maior transparência e segurança nas transações financeiras da empresa.
Outra vantagem da conta corrente pessoa jurídica é que ela facilita o controle fiscal da empresa. Todas as transações realizadas pela empresa são registradas na conta corrente, o que permite que a Receita Federal possa identificar com facilidade as movimentações financeiras da empresa e a origem dos recursos. Isso garante maior eficácia no acompanhamento do cumprimento das obrigações fiscais da empresa e evita a ocorrência de fraudes e sonegações fiscais.
Além das vantagens citadas acima, a conta corrente pessoa jurídica também oferece diversas outras facilidades para a gestão financeira da empresa, como a realização de transferências bancárias, pagamento de contas, recebimento de pagamentos por meio de cartões de débito e crédito, entre outros serviços. Isso ajuda a manter o fluxo de caixa da empresa saudável e evita a ocorrência de atrasos e inadimplência em suas obrigações financeiras.
Vale ressaltar que, ao abrir uma conta corrente pessoa jurídica, a empresa deve estar atenta às exigências legais e às condições estipuladas pelo banco. É necessário escolher a instituição financeira que ofereça as melhores condições de acordo às necessidades da empresa, com taxas, tarifas e serviços que se adequem ao porte e ao perfil da empresa.
Em resumo, a conta corrente pessoa jurídica é fundamental para o controle financeiro e fiscal de uma empresa. Ao abrir uma conta corrente, a empresa garante maior transparência nas operações financeiras, facilita a gestão do fluxo de caixa, cumpre com as exigências legais e evita a ocorrência de atrasos e inadimplência em suas obrigações financeiras.
Abrir um empresa não é algo fácil e simples, e muitas dúvidas pairam na cabeça das pessoas, vamos fazer um breve resumo das principais dúvidas que existem:
1. Qual o tipo de empresa criar? As pessoas geralmente têm dúvidas sobre o que é melhor para a sua situação, se é melhor abrir uma empresa individual , empresa de sociedade limitada , empresa de sociedade anônima ou outra forma empresarial. A escolha do tipo de empresa pode afetar questões tributárias, responsabilidade e os procedimentos para abertura.
2. Como elaborar o plano de negócios? O plano de negócios é um documento importante que ajuda a entender o sucesso de um novo empreendimento. Muitos empreendedores não sabem como elaborar um plano de negócios, quais informações incluir ou como apresentar o documento para os potenciais investidores.
3. Como registrar a empresa? Muitas pessoas têm dúvidas sobre como registrar a empresa. Elas querem saber quais os documentos necessários, quais as autorizações necessárias, como escolher o nome, como obter o número do CNPJ e os procedimentos para registro nas juntas comerciais.
4. Onde obter investimento inicial? Muitas pessoas querem saber como obter investimento inicial para a sua empresa. Elas geralmente têm dúvidas sobre como abordar investidores, como preparar um apresentação do seu negócio e quais as melhores opções para o seu negócio.
5. Como lidar com questões fiscais? As questões fiscais assustam muitos empreendedores. Eles costumam ter dúvidas sobre quais são as obrigações fiscais, como pagar impostos e quais os regimes tributários disponíveis.
6. Como fazer a gestão financeira? Muitos empreendedores têm dúvidas sobre como fazer a gestão financeira do negócio. Eles querem saber como controlar as finanças, como registrar as despesas e receitas, como fazer o fluxo de caixa e como elaborar o demonstrativo de resultado.
É importante destacar que cada um desses temas pode gerar muitas outras dúvidas.
Se precisar de ajuda entre com contato conosco que iremos ajudar na construção do seu sonho.
A contabilidade é uma ferramenta fundamental para a gestão financeira de uma empresa. Ela atua como uma fonte de informações precisas e confiáveis sobre as finanças do negócio, o que permite tomar decisões estratégicas e obter vantagens competitivas. Neste texto, vamos explorar seis formas como a contabilidade pode ajudar na gestão financeira de uma empresa.
1. Controle financeiro: A contabilidade fornece um panorama claro das finanças da empresa, permitindo o acompanhamento de receitas, despesas, investimentos e fluxo de caixa. Investir em uma boa contabilidade ajuda a manter as finanças organizadas, permitindo pensar em estratégias para obter mais lucro e reduzir os custos, garantindo resultados mais positivos a longo prazo.
2. Tomada de decisão: A contabilidade também fornece informações críticas que ajudam na tomada de decisão, permitindo, por exemplo, escolher o melhor momento para investir em novos produtos ou serviços, para expandir o negócio ou para contratar mais funcionários. A contabilidade pode, inclusive, ser utilizada para elaboração de orçamentos e planejamentos estratégicos, reduzindo as chances de erros e surpresas desagradáveis no futuro.
3. Planejamento tributário: A contabilidade permite uma melhor compreensão e otimização dos tributos devidos pela empresa, a começar pela escolha do regime tributário, verificação da correta apuração dos impostos e adequação às legislações fiscais. Desta forma, a contabilidade pode auxiliar na redução da carga tributária e no cumprimento das obrigações fiscais, evitando multas e penalizações.
4. Previsão de fluxo de caixa: A contabilidade fornece ao gestor uma visão clara do fluxo de caixa, ou seja, da quantidade de dinheiro que entra e sai da empresa. A partir dessas informações, é possível fazer previsões do fluxo de caixa a curto e longo prazos, possibilitando a melhoria do controle financeiro e preparando para períodos de menor entrada de valores.
5. Análise de desempenho: A contabilidade também ajuda a empresa a realizar análises de desempenho no negócio. Por meio da contabilidade, é possível analisar o lucro, o retorno sobre o investimento, a rentabilidade e outras métricas de desempenho, permitindo ajustes nas estratégias adotadas para a empresa obter melhores resultados.
6. Planejamento tributário: Por fim, a contabilidade ajuda a empresa a manter uma boa relação com o mercado e com os investidores. A construção de balanços e demonstrativos financeiros confiáveis, bem como a manutenção das finanças sob controle, demonstra para os investidores que a empresa é saudável e tem potencial para crescer e se manter no mercado.
Em resumo, a contabilidade é uma ferramenta essencial para a gestão financeira da empresa, ajudando a manter as finanças em ordem, fornecendo informações para tomada de decisão estratégica e possibilitando a construção de uma base sólida para o sucesso do negócio.
Existem diversas dúvidas que os empresários podem ter em relação à contabilidade, principalmente aqueles que não têm formação na área ou que estão iniciando um novo negócio. Algumas das principais dúvidas são:
Outra dúvida comum dos empresários é sobre a documentação necessária para abrir uma empresa. O contador pode orientar sobre os documentos exigidos para cada tipo de empresa e também auxiliar na elaboração do contrato social.
Os empresários também costumam ter dúvidas sobre como funciona a contabilidade de uma empresa, desde a organização dos documentos até a elaboração das demonstrações contábeis. O contador pode explicar o funcionamento do sistema contábil da empresa e orientar sobre as obrigações fiscais e tributárias.
A carga tributária no Brasil é bastante elevada, e muitos empresários têm dúvidas sobre como reduzir os impostos pagos pela empresa de forma legal. O contador pode ajudar a identificar oportunidades de planejamento tributário e a implementar estratégias para reduzir os custos com impostos.
Muitos empresários têm dúvidas sobre como fazer a gestão financeira da empresa, desde o controle de custos e despesas até a elaboração de orçamentos e projeções financeiras. O contador pode auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e na tomada de decisões estratégicas com base nas informações contábeis e financeiras da empresa.
Muitos empresários têm dúvidas sobre como fazer o registro da empresa nos órgãos competentes, tais como a Junta Comercial, a Receita Federal e a prefeitura. O contador pode orientar sobre os procedimentos necessários para a legalização da empresa.
É importante ressaltar que o contador é um parceiro importante para a gestão financeira da empresa, e pode auxiliar o empresário em todas as questões relacionadas à contabilidade e finanças. É fundamental que o empresário busque um contador de confiança e que esteja atualizado sobre as mudanças nas legislações fiscais e tributárias.
No Brasil, todas as empresas, independentemente do porte ou natureza jurídica, são obrigadas por lei a ter um contador responsável pelo controle e gestão de suas finanças. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.
A figura do contador é fundamental para garantir a transparência e a segurança das informações contábeis e financeiras da empresa. Ele é o profissional responsável por manter todos os registros contábeis e fiscais da empresa em ordem, bem como por elaborar as demonstrações financeiras, tais como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
Além disso, o contador também é responsável por auxiliar a empresa na tomada de decisões estratégicas, fornecendo informações precisas e confiáveis sobre a situação financeira da organização. Ele pode auxiliar, por exemplo, no planejamento tributário, na gestão de custos e despesas, no controle de estoques e na elaboração de orçamentos.
Outra função importante do contador é garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e tributárias, evitando assim possíveis penalidades e multas. Ele é responsável por elaborar e transmitir as declarações fiscais, tais como o Imposto de Renda e as contribuições sociais, além de auxiliar na elaboração e implementação de políticas de controle interno e na prevenção de fraudes.
Cabe ressaltar que a ausência de um contador responsável pode acarretar graves consequências para a empresa, tais como a impossibilidade de participar de licitações públicas, a suspensão das atividades da empresa, a aplicação de multas e penalidades, entre outras.
Portanto, a contratação de um contador é uma obrigatoriedade legal que deve ser levada a sério pelas empresas brasileiras. Além de cumprir a lei, a presença de um contador responsável traz diversos benefícios para a organização, tais como o controle efetivo dos recursos financeiros, a redução de riscos fiscais e tributários, a tomada de decisões mais assertivas e a melhoria da imagem da empresa perante o mercado e a sociedade.
Problemas com fluxo de caixa podem ser comuns em empresas de todos os tamanhos, mas é importante identificar a causa do problema o mais rápido possível para impedir que ele se agrave. Aqui estão algumas soluções para problemas de fluxo de caixa:
1. Reduza as despesas: É importante avaliar todas as despesas da empresa e identificar os custos que podem ser reduzidos ou eliminados. Corte despesas extras e elimine gastos desnecessários que possam estar prejudicando o fluxo de caixa.
2. Renegocie dívidas: Tente renegociar prazos ou juros de empréstimos e financiamentos para diminuir as despesas com juros e aliviar a pressão no caixa da empresa.
3. Aumente as vendas: É possível aumentar a receita da empresa por meio de ações de marketing e vendas diretas, buscando novos clientes ou ampliando a carteira de produtos/serviços oferecidos.
4. Ofereça opções de pagamento diferentes: Possibilidade de reduzir o prazo de recebimento melhoram as condições do caixa da empresa.
5. Gerencie melhor o estoque: Evite um excesso de estoque, que pode amarrar capital e prejudicar o fluxo de caixa da empresa. Gerencie melhor o estoque, evitando pedidos excessivos de produtos/produtos parados que não estão sendo vendidos.
6. Faça projeções financeiras: Elaborar projeções financeiras pode ajudar a avaliar o fluxo de caixa da empresa a longo prazo e fazer ajustes nos pagamentos e recebimentos, priorizando os compromissos de curto prazo que são mais urgentes.
7. Adote um sistema de gestão financeira: um software de gestão financeira pode ajudar a compartilhar informações importantes em tempo real, trazendo vários benefícios:
– Automatização de processos financeiros, reduzindo erros e aumentando a eficiência;
– Melhoria da gestão do fluxo de caixa, permitindo maior controle das entradas e saídas de recursos;
– Geração de relatórios financeiros mais precisos e detalhados, auxiliando na tomada de decisões estratégicas;
– Facilitação do cumprimento de obrigações fiscais e tributárias;
– Aumento da transparência e confiabilidade das informações financeiras, melhorando a imagem da empresa junto aos investidores e parceiros.
Busque ajuda profissional para o desenvolvimento de um sistema de gestão financeira adequado para a sua empresa.
A análise de crédito dos clientes é uma prática importante para as empresas que desejam evitar possíveis prejuízos com vendas não pagas.
Aqui estão os passos para fazer uma análise de crédito eficiente:
1. Coleta de informações: A primeira etapa é coletar informações sobre o cliente, incluindo dados pessoais, histórico de crédito, faturamento, situação financeira e referências.
2. Verificação de documentação: É importante verificar se a documentação fornecida pelo cliente está correta e atualizada, incluindo CPF, CNPJ e comprovantes de residência e renda.
3. Avaliação do histórico de crédito: Verificar o histórico de crédito do cliente pode ajudar a identificar possíveis problemas de pagamento anteriores ou atrasos em faturas. É possível obter informações de órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou SERASA, ou pesquisar em fontes especializadas.
4. Análise da capacidade financeira: Analisar a capacidade financeira do cliente para pagar o valor da compra é essencial. Essa análise pode envolver a verificação do fluxo de caixa, balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e outras informações financeiras relevantes.
5. Definição de limite de crédito: Com base nas informações coletadas, é possível definir um limite de crédito apropriado para o cliente, que leve em consideração tanto a capacidade financeira quanto o histórico de crédito.
6. Tomada de decisão: Com base em todas as informações obtidas, é possível decidir se o cliente terá o crédito aprovado ou não. Em alguns casos, pode ser necessário exigir garantias ou pedir formas de pagamento diferenciadas.
7. Monitoramento contínuo: Após a aprovação do crédito, é importante monitorar a situação financeira do cliente de forma contínua, para evitar prejuízos com possíveis inadimplências.
A análise de crédito pode ser feita por meio de ferramentas manuais ou por sistemas informatizados, que ajudam a automatizar o processo e agilizar as decisões.
Em resumo, a análise de crédito dos clientes é um importante instrumento para prevenir riscos financeiros e garantir o sucesso do negócio.
Contratar um contador é fundamental e traz inúmeros benefícios para quem está abrindo uma empresa. O contador é o profissional que possui o conhecimento e a expertise necessários para ajudar a empresa a cumprir todas as obrigações contábeis, fiscais e tributárias exigidas por lei.
Aqui estão algumas razões pelas quais você deve contratar um contador ao abrir sua empresa:
1. Cumprimento de obrigações legais: O contador tem conhecimento profundo das questões legais, tributárias e fiscais, e pode orientá-lo sobre as obrigações e responsabilidades da sua empresa, garantindo que tudo esteja devidamente em conformidade com a legislação.
2. Redução de custos fiscais: Um contador competente pode ajudá-lo a identificar oportunidades legais que reduzam a carga tributária da sua empresa, evitando multas e penalidades decorrentes de erros no recolhimento de impostos.
3. Economia de tempo: O contador pode cuidar de todas as questões contábeis e fiscais da empresa, liberando o empreendedor para se concentrar em outras áreas do negócio, como vendas, marketing e gestão.
4. Melhoria do planejamento financeiro: O contador pode ajudar a empresa a gerenciar melhor suas finanças, fornecendo informações e relatórios contábeis úteis para o planejamento financeiro.
5. Ajuda na tomada de decisão: O contador pode oferecer informações valiosas para uma tomada de decisão mais estratégica e assertiva, contribuindo para o sucesso da empresa.
6. Evita problemas futuros: O contador pode ajudar a evitar futuros problemas fiscais e contábeis por meio do acompanhamento de perto das movimentações financeiras da empresa.
7. Transparência e credibilidade: As informações fornecidas pelo contador permitem maior transparência para instituições financeiras e credibilidade junto aos investidores, tornando sua empresa mais atraente para parcerias comerciais.
8. Análise de dados contábeis: O contador é capaz de gerar relatórios contábeis e financeiros que fornecem informações úteis para o planejamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas.
Em resumo, ao contratar um contador, o empreendedor garante o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, contribuindo para a consolidação e crescimento da sua empresa, pois com a sua ajuda é possível realizar uma gestão correta e sustentável da empresa proporcionando informações úteis para a tomada de decisões estratégicas.
Por isso, é importante investir em um excelente serviço contábil para que a empresa possa crescer e se destacar no mercado.
Muitos gestores e empreendedores gostariam de recompensar o desempenho de seus colaboradores, mas ficam inseguros quanto a segurança jurídica desse processo. Vamos entender o que diz a legislação sobre o assunto.
É importante que as empresas que pagam comissões e prêmios possuam formalizadas normas e políticas que descrevam e delimitem cada uma das parcelas, de forma que não haja margem para dúvidas quanto o que é cada uma.
Assim, caso haja algum questionamento judicial, a empresa consegue comprovar que o pagamento do prêmio realmente estava atrelado a uma performance extraordinário e não uma forma de burlar a legislação para o não pagamento de tributos.
Vamos a definição dos conceitos para que não fique dúvidas:
Comissão – valor habitual devido ao vendedor (funcionário) em função de um percentual de venda realizado. Deve-se pagar em folha e recolher todos os encargos e há reflexo do DSR, situação que não foi alterada pela reforma trabalhista.
Premiação – valor devido ao vendedor (funcionário) em função de um eventual desempenho extraordinário do vendedor (funcionário). Não se deve recolher encargos sobre este valor, porém, recomenda-se destacá-lo na folha de pagamento (holerite do funcionário) para que ele tenha clareza de quais parcelas recebidas integram a sua remuneração.
Dados os conceitos iniciais vamos entender o que diz a legislação.
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017, passou a ser permitido o pagamento de premiações sem integração ao salário, no entanto, ainda existem muitas dúvidas e confusões sobre o tema.
A Lei 13.467 de 2017 alterou o artigo 457 da CLT, nos seguintes termos:
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
(…)
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
(…)
(destacamos)
Pois bem, o parágrafo 2º do artigo 457 deixa claro que os prêmios não integram o salário nem constituem base de incidência de encargos. Já o parágrafo 4º define o que são prêmios, determinando de maneira expressa que a premiação deve ser necessariamente relacionada a desempenho.
Dessa forma, podemos concluir que a empresa pode pagar premiação aos seus empregados, sem integração destes valores ao salário, desde que a premiação esteja diretamente relacionada a um desempenho superior ao esperado. Para que seja realmente considerado como prêmio, a empresa deve estabelecer critérios claros para os empregados, com metas de desempenho a serem atingidas, podendo utilizar-se de pontuações, de modo que apenas receberão a premiação aqueles que atingirem as metas.
Seguindo esta regra, os valores serão necessariamente variáveis. Em um mês o empregado poderá receber a premiação total, no outro poderá receber valor menor, em outro poderá não receber nada. Essa variação é importante, pois caso todos os empregados recebem os mesmos valores todos os meses, a justiça do trabalho deverá entender tratar-se de salário travestido de prêmio, e certamente determinará a integração do valor ao salário, gerando todos os reflexos e encargos.
Podemos entender que uma premiação não pode ser concedida apenas porque um vendedor realizou uma venda. Isso é a função básica dele e se ele ganhar um percentual desta venda, deveria ser encarado como comissão.
Entretanto, se ele tem uma performance que excedeu ao que se esperava dele, aí sim é concedido premiação.
Outro risco de a premiação configurar salário, ocorre quando a empresa paga um valor muito alto de prêmio, embora a lei seja omissa a este respeito, é necessário pautar-se pelo bom senso e razoabilidade, portanto o prêmio jamais pode ser superior ao próprio salário, tampouco em valor semelhante ao do salário, acontecendo isso a chance de configurar salário é muito grande. Neste aspecto, a empresa deve atentar-se se todas as verbas estão sendo pagas corretamente, tais como horas extras, tempo de espera, adicional noturno etc., pois o prêmio em hipótese alguma compensará a falta de pagamento de qualquer verba devida por lei, ou seja, de nada adianta a empresa pagar um prêmio alto e deixar de pagar as horas extras por exemplo.
Alertamos, portanto, que não se pode confundir salário com premiação, remuneração, horas extras, tempo de espera, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade etc., ou seja, as verbas salariais normais devem fazer parte integrante do holerite de pagamento de forma que o prêmio será um pagamento relativo ao “desempenho superior esperado”.
Além disso, é preciso cuidado para não se confundir premiação com comissão. Pois ao contrário do prêmio, a comissão integra o salário, conforme parágrafo primeiro do artigo 457, transcrito acima.
EXEMPLO 1:
Caso a empresa possua uma média mensal de vendas de 100 mil reais e remunere o empregado/vendedor com base nesse valor, provavelmente tal parcela será considerada como comissão e deverá integrar ao salário para base de cálculo de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias. Por outro lado, caso a venda atinja o valor de 200 mil, naquele mês o empregado poderá receber uma premiação, uma vez que se trata de uma venda extraordinária, uma performance superior ao normal.
Dessa forma, importante o empregador estabelecer em norma / regulamento as metas que serão consideradas e remuneradas como comissão e as que serão por premiação, assim estimulará as vendas e não sofrerá com reclamações trabalhistas, ressaltando que o ônus de provar a venda extraordinária que gerou o pagamento da premiação é do empregador.
Ainda, é válido que o empregador crie campanhas de vendas (mensal/semestral) com metas definidas, atingíveis e que não seja recorrente, para que os empregados/vendedores recebam prêmios pelo objetivo atingido.
Quando olhamos para a história vemos que na Idade média com a ascensão da burguesia e crescimento das cidades levando a uma alteração significativa da economia em substituição ao sistema feudal.
Essa mudança leva a um incremento do comércio e novas práticas de atividades mercantis, como por exemplo bancos e seguradoras etc. Nesse fluxo de mudanças aparece o que chamamos de Direito Comercial com o Código de Savary (1673) e depois com o Código Napoleônico (1807)
Na sequência dessas mudanças vem a Revolução Industrial no século IXI que traz um extraordinário desenvolvimento da economia capitalista o que levou o Direito Comercial a dar foco no empresário e empresa, ampliando os conceitos que existiam até então e no século XX nasce a teoria da empresa ampliando o Direito Comercial.
Com o desenvolvimento social ocorrido nestes séculos, o Direito também evoluiu para se adequar as novas demandas da humanidade. E precisamos atentar que como toda ciência o Direito possui uma linguagem própria, através das palavras é que exterioriza a lei que precisará ser interpretada e aplicada ao caso concreto. Sendo de suma importância para o jurista a linguagem, pois é através dela que elabora um embasamento forte e convincente.
Segundo Moreno Martins (2006) a linguagem para o advogado tem um significado muito mais contundente uma vez que a linguagem é o instrumento de trabalho para o advogado. Saber fazer uso desse instrumento na medida adequada é bastante difícil para o profissional do Direito”
Assim, para o mundo acadêmico e técnico a utilização do vocabulário jurídico é de fundamental importância e disso dependerá o sucesso ou o fracasso de uma pretensão jurisdicional.
Acontece que, no dia a dia o conhecimento popular acaba utilizando de maneira incorreta conceitos técnicos e essas acabam se tornando completamento diferentes do seu significado real.
No caso do Direito Comercial ou Empresarial, isso não foi diferente e os conceitos de empresa, empresário e sócio no dia a dia popular acabaram sendo utilizados de maneira equivocadas. No linguajar popular, usa-se empresa como sinônimo de estabelecimento empresarial ou local onde é realizada a atividade empresarial. Outras vezes, empresa é utilizada com o mesmo sentido de sociedade empresária, ou até mesmo, do próprio empresário. Mas, se esse conceito popular está errado, qual seria o conceito correto?
Vamos utilizar como base o que nos diz o Código Civil que incorporou na revisão de 2002 algumas leis do que seria um Código de Direito Empresarial, por falta de legislação própria. Assim, o artigo 966 do Código Civil de 2002 determina que:
“considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
E o artigo 981 (CC/2002) diz:
“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
Da análise desses dois artigos, podemos então definir que o EMPRESÁRIO é o sujeito ativo da atividade empresarial, assim a própria sociedade é que é Empresário e não o sócio da atividade empresarial. O explorador da atividade empresarial é a pessoa jurídica. O empresário (a sociedade empresária) é diferente das pessoas que o constituem.
Uma sociedade empresária é um EMPRESÁRIO, com autonomia patrimonial, deveres e responsabilidades, esta sociedade é composta por sócios que não adquirem personalidade jurídica da sociedade.
A SOCIEDADE é feita pela união de esforços com aquisição jurídica que se dá através da celebração do contrato e adquire personalidade jurídica quando faz o devido registro do contrato. A SOCIEDADE nasce a partir de um contrato
Já o SÓCIO é a denominação que recebe cada uma das partes de um contrato de sociedade. Assim sendo, SÓCIO é aquele que detém uma fração de qualquer sociedade empresarial
A dificuldade do entendimento desses conceitos é tão grande que os próprios legisladores cometem erros nas definições na criação das leis, isso ocorre, porque a maioria desses legisladores não são entendedores do Direito, assim a própria legislação apresenta falhas na utilização do conceitos, utilizando-se de conceitos não técnicos (conhecimento comum), citamos alguns exemplos:
Mas as decisões legais condizem com o que está definido do Código Civil, conforme um julgado do STJ, trecho do REsp 785.101/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª. Turma, j. 19.05.2009, DJe 01.06.2009:
(…) 5. A pessoa física, por meio de quem o ente jurídico pratica a mercancia, por óbvio, não adquire a personalidade desta. Nesse caso, comerciante é somente a pessoa jurídica, mas o civil, sócio ou preposto, que a representa em suas relações comerciais. Em suma, não se há confundir a pessoa, física ou jurídica, que pratica objetiva e habitualmente atos de comércio, com aquela em nome da qual eles são praticados. O sócio da sociedade empresária não é comerciante, uma vez que a prática de atos nessa qualidade é imputada à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própria. Com efeito, deverá aquele sujeitar-se ao Direito Civil comum e não ao Direito Comercial, sendo possível, portanto, a decretação de sua insolvência civil.
CONCLUSÃO
O objetivo desse artigo foi apenas elucidar conceitos que são utilizados de maneiras equivocadas e passar a utilizar os conceitos definidos no Código Civil. E dessa forma eliminar a confusão dos conceitos de empresa, sócio e empresário.
O EMPRESÁRIO é aquele definido pelo art. 966, podendo ser empresário individual (pessoa física), sociedade empresária (pessoa jurídica) ou EIRELI (pessoa jurídica); o SÓCIO é a pessoa física ou jurídica que compõe o empresário. O empresário é o gênero; o sócio a espécie.
EMPRESA é a atividade econômica organizada exercida profissionalmente para produção e circulação de bens e serviços. Ou seja, empresa é igual à atividade econômica em si mesma, mas não qualquer uma: somente aquela organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
MORENO, Cláudio; MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em Direito. São Paulo: Ática, 2006.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário que tem uma empresa no Simples Nacional (SN) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). É importante saber essa diferenciação para não cometer erro ao fazer a declaração do Imposto de Renda
Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Já como MEI ou como SN, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, e ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano.
ATENÇÃO: O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.
PRÓ-LABORE X DIVIDENDOS
O pró-labore é a remuneração mensal do sócio administrador da empresa, que recebe pelo trabalho que desempenha dentro do negócio. Ou seja, pró-labore é um nome diferente para o salário dos donos, inclusive é emitido um contracheque mensalmente e pago diretamente para os empreendedores, assim como é feito para os funcionários. Além disso, os dados desse holerite são processados na folha de pagamentos mensal e informados ao fisco na entrega de obrigações acessórias. Como o pró-labore é um salário decorrente do trabalho realizado pelo sócio para a empresa, ele também gera uma contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
A Distribuição de Lucros nada mais é que os valores dos lucros da organização distribuídos entre as partes competentes, ou seja: sócios, investidores ou dividendos e etc. O recebimento desse valor é a forma do empreendedor ser compensado por ter o seu dinheiro aplicado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento. Diferente do pró-labore, a Distribuição de Lucros não tem periodicidade fixa e pode até não ocorrer, caso o negócio obtenha prejuízo ao longo do tempo. Na distribuição de lucros não ocorrem tributos ou contribuições, uma vez que o imposto de renda não ocorre, pois os valores já foram tributados com imposto de renda de pessoa jurídica e outros impostos quando a empresa gerou o faturamento. Quanto ao INSS, não é arrecadado pois a distribuição de lucros não é uma remuneração pelo trabalho, mas um direito de sócios sobre o qual eles não precisam contribuir para a Previdência
IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE
Tanto na distribuição de lucros quanto no pró-labore é necessário realizar o registro na contabilidade da empresa. Esse registro precisa conter a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros. Além dos valores, os lançamentos precisam mostrar a origem e o destino dos fatos geradores, assim como os históricos.
COM A CONTABILIDADE DA EMPRESA FEITA, FICA FÁCIL SABER O LUCRO DA EMPRESA E COM ISSO PODERÁ SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO PARA OS SÓCIOS SEM LIMITAÇÕES.
Se não tiver Contabilidade a possibilidade é fazer a tributação de acordo com os percentuais de presunção que a Receita Federal disponibiliza para as empresas do lucro presumido.
Veja o passo a passo para declarar seu IR – No caso de não ter Contabilidade
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde esses valores para cálculos seguintes.
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
Se o contribuinte tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se a pessoa não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido. Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do negócio:
Para uma empresa no Simples Nacional, a conta é um pouquinho mais complicada:
Receita Bruta do período X Fator de Presunção = Base Presumido
Base Presumida – IRPJ devido no SN no período = VALOR ISENTO DE DIVIDENDOS
Sem contabilidade para comprovar o lucro, só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI e SN deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.
Ficou confuso? Veja um exemplo prático:
A empresa faturou R$60.000 no ano e faz parte do setor de comércio, portanto, o primeiro passo é multiplicar:
R$60.000 x 8% = R$4.800, guarde esse valor, pois ele será usado na declaração do IRPF na seção de “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
As despesas anuais ficaram em R$15.000, então, agora é só fazer o cálculo final:
R$60.000 – R$4.800 – R$15.000 = R$40.200 e como esse valor está acima do mínimo exigido pela Receita Federal, esse valor será usado na declaração do IRPF na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”
Como ser isento de imposto de renda IRPF como MEI independentemente do valor do lucro auferido
Tendo uma ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL tudo muda, porque NÃO EXISTE LIMITE MÁXIMO PARA O LUCRO ISENTO na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Nesse caso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. Isso é necessário para declarar exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI (pró-labore) no ano.
Nesse artigo falaremos da Regra Geral, pois em alguns casos a Receita Federal poderá criar regras específicas.
QUAL O ACRÉSCIMO NO PARCELAMENTO NORMAL DO IMPOSTO DE RENDA ANUAL?
1ª Parcela do IRPF: sem acréscimos
2ª Parcela do IRPF: Juros de 1% sobre o valor da 1ª parcela
A partir da 3ª Parcela do IRPF: Juros de 1% sobre o valor da 1ª parcela + Taxa Selic (acumulada até o mês anterior)
E NO CASO DE NÃO PAGAR O IMPOSTO NO PRAZO DEVIDO, O QUE ACONTECERÁ?
Nesse caso haverá cobrança de MULTA + JUROS
CÁLCULO DA MULTA DE MORA (acréscimos legais)?
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
CÁLCULO DO JUROS DE MORA (acréscimos legais)?
1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
O que é Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?
A saúde e segurança do trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe dedicada a este trabalho.
A SST, assim como os setores de DP e RH, também conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, logo, antes mesmo do eSocial já se tinha ou se tem muita preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança. A atuação do setor, geralmente é liderado por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho
Por que a SST é importante?
Promover a saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas funções é uma ferramenta importante de gestão.
É por meio da SST que se torna possível identificar possíveis focos de perigo, criar estratégias de prevenção e procedimentos para tornar o ambiente de trabalho um local seguro para os trabalhadores. Estas medidas evitam que acidentes não se repitam ou nem cheguem a acontecer.
Dessa forma, cabe ao responsável pelo setor de SST na empresa não apenas resolver situações pontuais do dia a dia, mas também, criar um sistema que preserve a segurança e a saúde do trabalhador, baseado nos pilares determinados pela Organização Internacional do Trabalho. Estes pilares são:
Benefícios da SST
A implantação e a observação das medidas de prevenção estabelecidas pela SST promovem os seguintes benefícios:
● Aumento da produtividade: o trabalhador tem a tranquilidade de exercer suas funções em um ambiente totalmente seguro e propício para suas tarefas do dia a dia.
● Redução de custos operacionais: o ambiente de trabalho seguro diminui o risco de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças ocupacionais. Além disso, é ideal para diminuir o absenteísmo e o afastamento por motivos de saúde.
● Valorização no mercado: uma empresa que oferece condições de trabalho ideais aos seus funcionários é mais bem vista no mercado, atraindo e retendo os melhores talentos para formar equipes de alta performance.
● Cumprimento das leis: a empresa que se atenta às normas SST cumpre as determinações das normas regulamentadoras.
Quem está obrigado?
Toda empresa independente do seu porte está submetida ao eSocial e as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo os empregadores estão sujeitos as normas de SSTE e consequentemente ao eSocial.
Vamos entender algumas nomenclaturas da SST
É o documento que onde são registradas as condições ambientais onde os trabalhadores estão exercendo suas atividades.
Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a esses riscos, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT.
A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos, ergonômicos, dentre outros.
Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o perfil profissiográfico previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, inclusive, de possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.
Tem por objetivo fixar medidas que visem a eliminação, redução ou pelo menos o controle dos riscos existentes na empresa e garantir assim a integridade da saúde dos trabalhadores.
É regulamentado pela NR 7, que determina que os empregadores de um modo geral realizem uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho, afim monitorar a saúde do funcionário e quem sabe possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.
Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.
Lembrando que devem ser realizados exames, inclusive, de retorno de afastamento como no caso da licença-maternidade, e também de mudança de riscos ocupacionais, quando o trabalhador é transferido.
O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados em um único sistema virtual.
As informações do SST também foram incluídas dentre outras informações a serem enviadas
A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigir o envio de apenas três eventos, são eles:
Apesar da simplificação do eSocial em relação aos eventos da SST, sabemos que o volume e detalhamentos dos dados que serão exigidos são bem expressivos, logo, é de suma importância que as empresas tenham equipes preparadas em relação ao conhecimento das normas de saúde e segurança do trabalho, mas não somente isto.
É fundamental que as organizações disponham de tecnologia adequada para o cumprimento de tudo que o eSocial exige, por isso, ter uma solução integrada como as que envolvem folha de pagamento, gestão de pessoas e SST será fundamental para o bom gerenciamento de dados e assim evitar multas, que por acaso, em relação a SST são altíssimas.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Com a obrigatoriedade para o empregador, o mesmo deverá transmitir a CAT através do evento S-2210 e não mais por outros meios. Assim, a geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos leiautes do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo.
O número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial, número este que deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O Manual de Orientação do eSocial – MOS, traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. O ASO é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.
Dentro do ASO são informados os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NRs e outros, como os testes complementares. No ASO também deve ser informado quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que irá variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 é a respeito dos riscos no ambiente de trabalho, voltado apenas para funcionários. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do mesmo.
De acordo com o MOS, a exposição do colaborador é o risco que ocorre ao ser exposto a um dos agentes nocivos, previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, assim, através do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle, bem como a proteção que a empresa utiliza.
O documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo o documento oficial para preencher o PPP e, consequentemente é o documento oficial para preencher o eSocial.
A partir do momento em que você vende uma casa ou um apartamento, se o valor da negociação for maior do que aquele que você pagou na compra, a Receita Federal irá avaliar que você teve um lucro e sobre esse lucro ela irá cobrar o Imposto de Renda, conhecido também como Ganho de Capital pois é cobrado sobre a valorização do bem.
Como o próprio nome indica, o ganho de capital se caracteriza em todos os casos em que os contribuintes têm acréscimos em suas finanças e aumentam seu capital.
O conceito define o valor que é recebido a mais em um bem em relação ao seu preço de compra, ou seja, o montante que ultrapassa a quantia utilizada na aquisição.
Ao vender um imóvel se faz necessário fazer essa apuração do Ganho de Capital através de um programa da Receita Federal chamado GCAP
GCAP é o nome dado ao programa da Receita Federal para declaração, por parte do contribuinte, do chamado Ganho de Capital. Através dele, uma pessoa física informa ao Fisco qualquer acréscimo que tenha tido em seu patrimônio e, portanto, qualquer lucro com alienação, troca ou venda de algum bem como automóvel ou imóvel; com alguma sociedade firmada no mesmo ano-exercício ou semelhante.
Atualmente, as alíquotas de ganho de capital são assim:
Importante é que só a diferença de valor entre o que você pagou e o que você ganhou que será tributada. O GCap faz esse trabalho automaticamente.
O GCAP deve ser preenchido e entregue, no máximo, até o último dia no mês posterior à venda do imóvel.
Importante: Imóvel comprado entre 1969 e 1988 possui redução do percentual da alíquota.
Não há nada no regulamento do imposto sobre a renda que conceda isenção ao portador de doença grave no caso de ganho de capital. Sendo assim, nessa situação, a isenção não acontece.
O benefício de isenção apenas é concedido sobre os proventos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão. Os demais rendimentos recebidos pelo contribuinte portador de doença grave são tributados, inclusive o ganho de capital.
A sucessão hereditária ocorre no instante da morte do “de cujus” (falecido). Com a abertura da sucessão os herdeiros, legítimos ou testamentários, passam a ser proprietários e possuidores dos bens que integram o acervo hereditário, sem necessidade de realizar qualquer ato. Pelo processo de inventário judicial ou por escritura pública extrajudicial, se apuram os bens deixados, para fins de partilha entre os sucessores.
Ao término do inventário, deve ser preenchida a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio na qual será informada, em relação a cada bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificado por nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No item “Situação na Data da Partilha”, os bens ou direitos devem ser informados pelo valor, constante na última declaração apresentada pelo de cujus, atualizado até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data. No item “valor de transferência”, deve ser informado o valor pelo qual o imóvel, ou cada parte deste, será incluído na declaração de bens e direitos do respectivo beneficiário.
A transferência dos bens e direitos pode ser efetuada:
A opção por qualquer dos critérios de avaliação mencionados deverá ser informada na Declaração final de espólio, sendo vedada a sua retificação.
No caso de transferência pelo valor constante na última declaração de bens do de cujus, não há ganho de capital a ser apurado. Por outro lado, estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência quando for efetuada por valor superior à declaração do falecido.
Para lembrar a alíquota incidente sobre o ganho de capital até 2015 é de 15%. A partir de 2016, incidirão as seguintes alíquotas sobre o ganho de capital:
O imposto de renda, se devido, era pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública. Contudo, a IN RFB 1620 de 19.02.2016 alterou a data de pagamento para a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
Temos que salientar que em algumas hipóteses é mais vantajoso transferir o imóvel para o herdeiro pelo valor de mercado e não pelo da última declaração do de cujus.
Pois, se o imóvel foi adquirido pelo falecido há muito tempo, o espólio poderá usufruir dos benefícios do fator redutor previsto no artigo 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e diminuir ou mesmo ficar isento da tributação do imposto de renda.
Há o inconveniente de ter que antecipar em algumas hipóteses o imposto, mas quando o herdeiro for vender o imóvel recebido em herança, pagará o imposto somente sobre o ganho de capital acima deste valor atualizado a mercado no momento do inventário.
Dependendo da situação, mesmo se for necessário adiantar o imposto, ainda poderá ser bem vantajoso, principalmente nas hipóteses em que existe interesse na alienação imediata do bem imóvel pelo herdeiro. De fato, ainda que se apure um ganho de capital, o imposto de renda pode diminuir muito com a aplicação da tabela redutora.
Segue a tabela de redução do ganho de capital no caso de imóveis adquiridos até 31.12.1988
Compensação pode ser benéfica tanto para a empresa como para o trabalhador.
Criado em 2001 e alterado pela reforma trabalhista, o banco de horas torna possível que as horas a mais trabalhadas em um dia sejam compensadas em outros dias, sem o pagamento do adicional de horas extras. Para isso, no entanto, algumas regras têm de ser observadas.
A primeira delas é a necessidade de a convenção ou acordo coletivo da categoria admitir a adoção de bancos de horas anuais. No caso de banco de horas semestral, a legislação exige somente acordo individual escrito. Se a compensação for feita no mesmo mês, é até possível que a combinação com o empregado seja tácita, embora o acordo escrito seja sempre mais recomendado e garantido.
Também é preciso observar as jornadas diária (10 horas) e semanal (44 horas) máximas. O que ultrapassar esse limite deve ser pago como hora extra, assim como as horas não compensadas pelo empregado quando o prazo acordado (um ano, seis meses ou um mês) terminar. Se houver rescisão do contrato de trabalho, o saldo das horas não compensadas também precisará ser pago como horas extras, que serão calculadas pelo valor do salário na data da demissão.
O controle do banco de horas é feito pelo empregador e o recomendável é que os dias ou horários a serem utilizados para a compensação sejam definidos em comum acordo entre as partes, de forma a não prejudicar o andamento do trabalho e, ao mesmo tempo, atender aos interesses particulares do colaborador.
Sempre há essa dúvida nos empresários em relação a remuneração dos sócios, é preciso atentar para as regras da Receita Federal para proceder de maneira a minimizar os riscos fiscais.
O Primeiro ponto que todo Empreendedor precisa entender é que o dinheiro da Empresa não é dinheiro do Sócio.
Dinheiro da empresa só pode ir para os sócios em pró-labore e dividendos!
ENTENDA COMO ISSO FUNCIONA!
Lembrando que cabe a nós informar os riscos e as melhores práticas fiscais e contábeis para o desempenho da gestão das empresas, porém a decisão final caberá a cada empresário.
Não podemos garantir eliminação de riscos tributários no Brasil, visto que a legislação é complexa e dúbia em muitos aspectos, mas podemos procurar minimizá-las através da análise das autuações do fisco nos últimos anos.
Sabemos da complexidade do assunto, e caso fique com alguma dúvida entre em contrato com a BIOS Gestão para maiores esclarecimentos.
PRÓ-LABORE
É a remuneração do sócio pela prestação de serviços a sociedade a qual é sócio.
– Incide INSS (11%) e IRRF (a depender do valor)
– O Regulamento da Previdência Social determina que SE o sócio receber remuneração decorrente de seu trabalho, tal remuneração deve ser de, no mínimo, 1 salário mínimo e tal remuneração deve ser tributada pelo INSS.
– Não é obrigatório para sócio cotista (investidor)
DIVIDENDOS OU DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Tem como propósito remunerar o capital investido pelos sócios.
Não é sujeita a tributação, pois segundo a legislação brasileira, as empresas já pagam imposto de renda sempre que apuram lucros.
A Receita Federal através da Solução de Consulta nº 120/2016, diz sobre o sócio que receba qualquer tipo de remuneração deve obrigatoriamente considerar que parte dessa remuneração tem natureza jurídica de retribuição pelo trabalho (pró-labore), não sendo possível considerar todo o montante pago a este sócio como distribuição de lucro.
ATENÇÃO: se no Contrato Social houver previsão de obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios, essa regra contratual deverá ser cumprida;
Ou seja, as únicas hipóteses em que NÃO é obrigatório o pagamento de pró-labore é:
Essa é uma pergunta difícil de responder já que estamos falando de uma questão subjetiva, pois a Receita Federal, poderá utilizar do seu poder de fiscalizar para questionar qualquer valor.
Pois, segundo o regulamento do INSS o valor do pró-labore não poderá ser menor do que 1 salário mínimo, porém isso não significa que devemos apenas a considerar esse valor como pagamento de pró-labore.
Isso porque em processos na Receita, houve o questionamento de sócios que estavam retirando pró-labore de apenas 1 salário mínimo e possuía funcionários com salário superior.
A Receita considera que o pró-labore deverá ser compatível com a função desempenhada pelo sócio.
Então, podemos ponderar que o risco de autuação fiscal é inversamente proporcional ao valor do pró-labore.
Existem vários pontos importantes quando se faz o pagamento dos dividendos e a empresa precisa cumprir todos para não correr risco de autuação pelo fisco:
4.1 EM RELAÇÃO A IMPOSTOS ATRASADOS
4.2 EM RELAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL
Se o contrato prevê uma distribuição proporcional, mas os sócios recebem valores desproporcionais, essa parcela paga a maior para alguns sócios poderá ser interpretada como sendo destinada a remunerar o trabalho desses sócios, devendo ser tributada.
Tal entendimento foi observado em alguns acórdãos julgados no CARF, tais quais os acórdãos 210201.496 (julgado em 24/8/2011), 2301-003.368 (julgado em 12/3/2013) e 2302-003.211 (julgado em 16/7/2014), Acórdão 2301-005.705, julgado em 4/10/2018
4.3 EM RELAÇÃO A CONTABILIDADE
Para que a distribuição desproporcional de lucros esteja abrangida pela isenção de imposto de renda, é necessário atender aos seguintes critérios:
Em relação ao pagamento dos colaboradores da PRESTADORA DE SERVIÇOS que presta serviço na CONTRATANTE , ocorre solidariedade no pagamento, isso não há dúvida. Porém, no caso da retenção do INSS sobre a nota fiscal, há uma responsabilidade do Condomínio caso essa retenção esteja sendo realizada de maneira irregular.
Isso já foi bem definido pela Receita Federal na Instrução Normativa 971, de 13/11/2009 no artigo 79 onde diz:
– O desconto da contribuição social previdenciária e a retenção prevista nos arts. 112 e 145, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, permanecendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixar de descontar ou de reter.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no caput às contribuições destinadas às outras entidades ou fundos, quando o tomador de serviços for o responsável pela retenção e o recolhimento daquelas contribuições.
Com isso não há dúvida que se o valor estiver sendo subnotificado na Nota Fiscal há uma responsabilidade solidária da CONTRATANTE.
Então, teremos que discorrer sobre a possibilidade da empresa PRESTADORA DE SERVIÇO poder utilizar dessa legislação a seu favor.
Diante do exposto, conclui-se:
Para fins de incidência da retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a base de cálculo será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços caso não haja:
prestação de serviços emitidos pela empresa contratada e destacados, em igual montante, nas notas fiscais, nas faturas ou nos recibos de prestação de serviços emitidos pela subcontratada, devendo tal dedução atender a todas as demais condições impostas pela legislação.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA
O instituto da retenção acha-se previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009), com a seguinte dicção:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
[…]
§ 3o Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
O art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, dispõe que a empresa contratante “deverá reter 11% (onde por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços”.
Já o § 7º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, prevê a possibilidade de exclusão da base de cálculo da retenção dos valores relativos ao fornecimento de materiais e equipamentos, atribuindo ao então Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (atualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB) a competência para disciplinar a forma de apuração e os limites dessa dedução, como se pode verificar a seguir:
Art. 219 […]
[…]
§ 7º Na contratação de serviços em que a contratada se obriga a fornecer material ou dispor de equipamentos, fica facultada ao contratado a discriminação, na nota fiscal, fatura ou recibo, do valor correspondente ao material ou equipamentos, que será excluído da retenção, desde que contratualmente previsto e devidamente comprovado.
§ 8º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social normatizar a forma de apuração e o limite mínimo do valor do serviço contido no total da nota fiscal, fatura ou recibo, quando, na hipótese do parágrafo anterior, não houver previsão contratual dos valores correspondentes a material ou a equipamentos.
Em relação a essa base de cálculo a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB disciplinou essa matéria por meio da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, da qual se extraem os seguintes fragmentos:
Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção
Art. 121. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados.
§ 1º O valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros, utilizado na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculo da retenção.
§ 2º Para os fins do § 1º, a contratada manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da RFB, os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
§ 3º Considera-se discriminação no contrato os valores nele consignados, relativos a material ou equipamentos, ou os previstos em planilha à parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula nele expressa.
Art. 122. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, cujo fornecimento esteja previsto em contrato, sem a respectiva discriminação de valores, DESDE QUE discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, devendo o valor desta corresponder no mínimo a:
§ 1º Se a utilização de equipamento for inerente à execução dos serviços contratados, DESDE QUE haja a discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, adota-se o seguinte procedimento:
§ 3º Aplica-se aos procedimentos estabelecidos neste artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 121.
Art. 123. Não existindo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento, e o uso desse equipamento não for inerente ao
serviço, mesmo havendo discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, exceto no caso do serviço de transporte de passageiros, para o qual a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, à prevista no inciso II do art. 122.
Parágrafo único. Na falta de discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção será o seu valor bruto, ainda que exista previsão contratual para o fornecimento de material ou a utilização de equipamento, com ou sem discriminação de valores em contrato.
Em suma, a regra geral da legislação é VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO de prestação de serviço.
Porém, quando envolve fornecimento de materiais ou equipamentos, a legislação admitiu a dedução, na base de cálculo da retenção, dos valores referentes à utilização desses materiais/equipamentos, mas, para tanto, foram impostas as seguintes condições que devem ser cumpridas cumulativamente:
Sem o atendimento dessas duas condicionantes, nenhuma dedução de valores a título de utilização de material/equipamento poderá ser efetuada na base de cálculo da retenção. É o que dispõe o artigo 123 acima transcrito, quando determina que a base de cálculo deverá ser o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços se não houver:
Já o art. 122 da referida Instrução Normativa dispõe sobre as situações em que o fornecimento de materiais/equipamentos encontra-se previsto em contrato, mas não há, no contrato, a discriminação desses valores. Nessa circunstância, poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores correspondentes ao fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação dos serviços discrimine os respectivos valores e a base de cálculo da retenção não seja inferior ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços:
previsão contratual para o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos e o uso de equipamentos não for inerente ao serviço, ainda que a nota fiscal, a fatura ou o recibo traga a discriminação dos valores referentes a materiais/equipamentos; b) discriminação dos valores concernentes ao fornecimento de materiais/equipamentos na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, ainda que exista previsão contratual para esse fornecimento;
estiverem discriminados nas notas fiscais, nas faturas ou nos recibos de
prestação de serviços emitidos pela empresa contratada e destacados, em igual montante, nas notas fiscais, nas faturas ou nos recibos de prestação de serviços emitidos pela subcontratada, devendo tal dedução atender a todas as demais condições impostas pela legislação.
Muitos empresários acham que quando não há faturamento pela empresa não precisam de Contador, pois acreditam que como não há movimentação não há obrigações a serem cumpridas. Então muitos optam por simplesmente abandonar as suas empresas, mas para o fisco essas empresas não estão fechadas, elas são consideradas inativas ou sem movimento e continuam tendo obrigações fiscais.
E EMPRESAS INATIVAS ou SEM MOVIMENTO continuam sendo obrigadas a cumprirem as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para não receber punições, cito alguns exemplos:
Dessa forma deixar uma empresa inativa ou sem movimento gera pendências que geram multas e Quem deixar uma empresa inativa gerando impostos e não quitar eles, pode acabar recebendo punições piores que as Multas.
E para voltar às atividades ou para encerrar definitivamente a empresa, será necessário colocar todas as obrigações em dia, como o pagamento de impostos e a entrega de declarações.
É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa OU sem movimento, evite problemas.
Antes de uma empresa encerrar as suas atividades ela deve pagar tudo que deve, dívidas trabalhistas, impostos, tudo. Deixar uma empresa inativa acumulando dívidas é uma péssima ideia. Isso pode gerar a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários e até mesmo a cobrança das dívidas da empresa diretamente dos sócios.
Para o proprietário de uma empresa inativa não continuar recebendo multas e evitar o aumento das suas dívidas com juros gigantescos, é importante fechar a empresa, para ela não continuar aumentando as suas contas.
Antes de dar baixa na empresa será preciso quitar as dívidas e verificar toda a documentação necessária, verificar as declarações, regularizar a baixa dos funcionários e realizar diversas outras verificações que podem ser complexas.
Será preciso conferir possíveis débitos trabalhistas e previdenciários, emitir uma Certidão Negativa por meio do portal da Receita, verificar o FGTS dos seus funcionários (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) no site da Caixa Econômica, e caso você esteja devendo algo, será necessário pagar antes do fechamento total da empresa.
Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.
Então, fale com a BIOS Gestão para ajudarmos você a realizar o fechamento da sua empresa e acabar de vez com os seus problemas.
Capital de Giro é o recurso que faz a empresa funcionar, é o valor que a empresa precisa ter para que realizar suas atividades, isto é, pagamento dos fornecedores, manutenção dos estoques, vendas a prazo, pagamento dos salários etc.
De forma sintética podemos dizer que o capital de giro é o que resta se subtrairmos do dinheiro disponível na empresa o valor necessário para quitar suas dívidas, tanto despesas fixas quanto qualquer outro tipo de gasto.
O controle adequado do caixa da empresa ajudará a:
MAS COMO OTIMIZAR O CAPITAL DE GIRO DA EMPRESA?
Negocie com seus fornecedores
Não é agradável dizer isso, mas lembre-se que é sempre interessante considerar que as contas que você tem a receber podem sofrer atrasos ou inadimplência. O resultado disso é que você também acaba atrasando os seus pagamentos aos fornecedores.
Por esse motivo, sempre tente negociar prazos mais extensos do que os de seus clientes, para evitar multas e juros em suas contas.
Parcele suas compras
Da mesma forma que muitos de seus clientes optarão pelo parcelamento, considere também o pagamento parcelado de suas compras, mesmo que haja dinheiro em caixa para comprar à vista – desde que essa operação não signifique pagamento de juros.
Dessa maneira, você não compromete o capital de giro com despesas de curto e médio prazo, podendo aproveitar o dinheiro em caixa para pagar as contas que não podem ser parceladas.
Venda à vista
Eu sei que em muitos casos você vai precisar dar prazo para seus clientes e oferecer opções de parcelamento, mas faça o possível para vender à vista. Uma solução para garantir que o cliente escolha esse tipo de pagamento é oferecer descontos financeiros para quem pagar à vista – que podem ser economicamente justificados, ou seja, o valor já está incluído no preço.
Crie regras
Na maioria das empresas, as decisões referentes ao capital de giro costumam ser repetitivas. Sabendo disso, crie uma lista de ações que facilitem a tomada de decisões, de modo que apenas o que for listado poderá utilizar esse recurso, o que evita surpresas desagradáveis decorrentes de situações arriscadas.
Busque melhoria nos processos
Os custos de produção e os prazos de fabricação de produtos impactam diretamente no caixa e capital de giro da empresa. Busque eficiência máxima nos processos de produção, sempre visando prazos menores e menos recursos investidos.
Mas tome cuidado para que isso não afete a qualidade dos produtos ou a satisfação dos colaboradores, para que o resultado não seja justamente o oposto.
Priorize vendas rápidas
Geralmente as empresas possuem aquele produto que é seu carro-chefe, ou seja, que gera receita de maneira mais rápida que outros. A dica, então, é investir nos esforços para destacar os itens que saem mais rapidamente, o que aumenta o capital de giro.
Conheça bem seu fluxo de caixa
Essa é uma dica valiosa, pois, ao observar o fluxo de caixa, é possível perceber possíveis falhas e identificar por que não está sobrando dinheiro ou que tipo de despesa pode ser reduzida ou cortada.
Busque trabalhar com um fluxo de caixa projetado, que significa uma projeção adequada do fluxo de pagamentos e recebimentos futuros, de modo a obter maior disciplina financeira e menos riscos.
A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a interpretação dos fatos ocorridos, com o fim de oferecer informações sobre a sua composição e suas variações, bem como sobre o resultado econômico da gestão da riqueza patrimonial (FRANCO, 1998).
A escrituração contábil permite que todos os fatos contábeis sejam registrados, de forma que seja possível manter um controle do patrimônio das entidades. Este controle tem como objetivo gerar relatórios financeiros que fornecem informações aos usuários internos e externos. Como definição, o patrimônio de uma entidade é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a ela.
Para melhor entender, podemos classificar os usuários internos como pessoas que trabalham na entidade (gerentes, administradores), e os usuários externos como quem utiliza as informações sobre a entidade para suas decisões (acionistas, bancos).
Demonstrações Contábeis Fundamentais:
De acordo com a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, as demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo é proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade. Também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades na gestão dos recursos.
O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, e Notas Explicativas.
O Balanço Patrimonial evidencia a situação patrimonial da entidade em um determinado momento. É a demonstração utilizada para refletir a posição financeira e patrimonial da empresa em um determinado momento. (IUDÍCIBUS, 2008).
A Demonstração do Resultado é a demonstração onde constam todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período. Fornece os dados para sobre a formação do resultado (lucro ou prejuízo) do exercício.
Percebe-se que as Demonstrações contábeis são relatórios financeiros elaborados a partir dos registros e documentos de uma entidade. Evidenciam a situação econômica em um determinado período, bem como se ela obteve lucro ou prejuízo.
A obrigatoriedade da escrituração contábil:
A Legislação Federal prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme consta no artigo 1.179 do Código Civil: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico“.
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o item 2 da ITG 2000 determina que esta norma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
Com relação às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a Lei complementar 123/2006, no artigo 27, estabelece que estas poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
Deste modo, podemos verificar que a legislação vigente considera obrigatória a escrituração contábil regular por todas as entidades, independentemente do tipo de tributação, com exceção apenas ao microempreendedor individual.
Gestão estratégica com base na análise das Demonstrações Contábeis:
A análise das demonstrações contábeis começa após a escrituração, onde se analisa e interpreta essas informações.
Os indicadores para análise são obtidos pela divisão dos valores constantes nas contas e grupos, principalmente do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado. Esses quocientes permitem verificar a saúde financeira das entidades.
Um dos principais índices financeiros analisados é o de liquidez corrente, que é obtido pela divisão do valor do ativo circulante pelo valor do passivo circulante. Esse indicador demonstra a capacidade de pagamento de dívidas no curto prazo e a menor possibilidade de inadimplência.
Quanto aos indicadores econômicos, eles demonstram a rentabilidade da empresa e a possibilidade de gerar resultados. A taxa de retorno sobre o investimento (lucro líquido dividido pelo ativo total) permite verificar o tempo de retorno a partir do investimento realizado.
Desta forma, podemos dizer que, através da correta escrituração contábil e elaboração das demonstrações financeiras, a empresa poderá analisar seu desempenho, lucratividade e retorno do capital investido. Essa análise também deve ser utilizada como fonte para tomada de decisões para os próximos exercícios.
Cabe mencionar que os indicadores com base nas Demonstrações Contábeis são as principais fontes utilizadas por agentes financeiros, como os bancos, além dos demais interessados, como possíveis investidores.
FRANCO, Hilário. Contabilidade geral. 23. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Manual de contabilidade das sociedades por ações: suplemento. São Paulo: Atlas, 2008.
Fonte: Contábeis
O ponto de equilíbrio, é uma condição em que o faturamento da empresa é suficiente para cobrir os gastos que ela tem para funcionar, é o ponto em que não há prejuízo para o negócio – mas também não há lucro.
Vale lembrar que, uma empresa que conhece seu ponto de equilíbrio, pode definir melhores estratégias para alcançá-lo e, depois, ultrapassar o ponto mágico rumo ao lucro.
Existem algumas formas de calcular o ponto de equilíbrio e elas vão desde a análise contábil até a análise econômica, passando, também, pelo ponto de equilíbrio financeiro.
PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL
Um dos cálculos mais utilizados para se chegar ao ponto de equilíbrio é o chamado ponto de equilíbrio contábil.
Para calcular o ponto de equilíbrio contábil, você precisará conhecer os custos e despesas fixas. Ou seja, quanto gasta para produzir o que vende ou para entregar o serviço que a sua empresa oferece, e quanto você desembolsa com despesas, que são gastos que não estão diretamente ligados ao processo de produção.
Sabendo deste montante, você poderá ir para a segunda etapa deste cálculo, que é a de conhecer a sua margem de contribuição.
A margem de contribuição é o volume de dinheiro que sobra ao dono da empresa depois de descontados os custos e despesas fixas.
Suponha que:
Preço de Venda R$ 50,00
Custo Variável R$ 18,00
Despesas de Vendas R$ 4,00
Margem de Contribuição R$ 28,00
Para calcular o seu Ponto de Equilíbrio Contábil (PEC), você precisará agora dos seus gastos fixos.
Vamos assumir que a empresa tenha gastos fixos da ordem de R$5.000,00.
Você vai dividir os seus gastos fixos pela margem de contribuição unitária.
PEC = custos e despesas fixas ÷ margem de contribuição
PEC = R$5.000,00 ÷ R$28,00
PEC = 178,6
O que isso quer dizer? Quer dizer que, para não ter prejuízo – nem lucro, a sua empresa precisaria vender 179 unidades do bem ou serviço que ela oferece.
PONTO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO
Diferentemente do ponto de equilíbrio contábil, o ponto de equilíbrio financeiro excluirá do total de custos fixos os valores que não são gastos desembolsáveis relativos à depreciação dos ativos.
A depreciação dos ativos de uma empresa é chamada de gastos não desembolsáveis em função de não haver, de fato, desembolso do negócio.
Vejamos: uma máquina cujo valor é de R$3.000,00 apresenta depreciação de 10% do valor anualmente. Então, no método contábil, a depreciação anual deste ativo é de R$300,00, sendo considerada como custo fixo e computada nos gastos fixos totais.
No ponto de equilíbrio financeiro, essa depreciação não será considerada como custo e isso deixará a conta um pouco diferente.
Assumiremos que, dos gastos fixos totais do exemplo acima, R$500,00 estejam associados à depreciação dos ativos da empresa. Então, para chegarmos ao ponto de equilíbrio financeiro teremos:
PEF = (custos e despesas fixas – valores não-desembolsáveis) ÷ margem de contribuição
PEF = (R$5.000,00 – R$500,00) ÷ R$28,00
PEF = 160,7
Levando em consideração apenas aquilo que, de fato, é desembolsado, a sua empresa precisaria vender 161 unidades dos bens ou serviços que ela oferece para não ter prejuízo.
PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO
A primeira coisa a saber é que o ponto de equilíbrio econômico levará em consideração os custos com a depreciação.
A segunda coisa importante dentro deste tipo de cálculo, é que nele você terá que levar em consideração o volume de lucro requerido que compense o investimento realizado pela sua empresa. Este lucro mínimo exigido é o chamado custo de oportunidade.
Vamos ao exemplo: suponha que a sua empresa tenha um patrimônio líquido de R$25.000,00 e que a exigência de lucro a partir do patrimônio líquido seja igual a 10%, ou seja, R$2.500,00.
Você deverá somar aos gastos fixos totais o lucro mínimo exigido e dividir pela margem de contribuição.
PEE = (custos e despesas fixas + lucro exigido) ÷ margem de contribuição
PEE = (R$5.000,00 + R$2.500,00) ÷ 28,00 PEE = 267,9
Neste caso, para que a empresa não tenha prejuízo e ainda entregue o lucro mínimo exigido para a remuneração dos investimentos, ela precisará vender 268 unidades ou serviços que ela oferece.
O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus contratados que ficam em diversos órgãos públicos, como a Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho.
O projeto eSocial vem modificando a forma e os prazos de envio das informações prestadas ao governo federal, assim como está deixando em evidência os processos que não são aderentes à legislação. Com isso, o governo consegue realizar o cruzamento de dados, verificar irregularidades com mais facilidade e aplicar as penalidades previstas.
Até o momento as multas não estavam sendo aplicadas com o envio de eventos fora do prazo, porém com a implantação total do e-Social a partir de 2021, a expectativa é que as multas comecem a ser aplicadas. Lembrando, que as autuações a serem aplicadas, no âmbito do eSocial, estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso não será possível realizar operações fora do prazo sem a geração de multas.
O quadro abaixo mostra o prazo de envio dos principais eventos referentes a folha de pagamento, fiquem atento
Como isso não será mais possível realizar eventos na Folha de Pagamento com data retroativa sem a empresa ser penalizada.
Como exemplo uma Admissão retroativa poderá gerar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado, se for microempresa ou empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800,00 e em caso de reincidência a multa poderá ser dobrada
Fique atento! E no que precisar entre em contato conosco www.biosgestao.com.br
Independente do tipo de negócio que você venha a constituir, escolher um Banco e abrir uma conta corrente PJ é um dos passos mais importantes no conjunto de formalidades necessárias para se iniciar uma atividade empresarial.
Apesar de muitos empresários entenderem que este fato seja necessário para linhas de créditos melhores, geração de cobrança (boletos) e até mesmo emissão de cheques, o principal fator para esta ação é conhecido como “Princípio da Entidade”. Um princípio Jurídico e Contábil que na maioria das vezes é negligenciado pelo simples fato de desconhecimento do assunto.
O Princípio da Entidade determina que os bens e direitos dos sócios nunca devem ser misturados com os bens e direitos da empresa. Algumas atitudes simples devem ser praticadas para evitar alguns problemas.
Em 2017 a Receita Federal passou a receber os arquivos transmitidos mensalmente pelas Instituições Financeiras chamado e-Financeira, que é mais um braço do SPED. Com essas informações em mãos, o fisco já sabe oque acontece de verdade com as Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas através dos cruzamentos rápidos de informações.
Outro fator muito importante para se abrir uma conta corrente PJ é fazer uma gestão mesmo que simples, mas de fato gerenciar as receitas e despesas do seu negócio e poder com precisão avaliar as condições financeiras e de rentabilidade da atividade profissional.
Portanto você que é Prestador de Serviço “PJ” ou Empresário Individual, geralmente está classe de empresários desconsidera estes fatos e acabam misturando as contas da empresa com as contas pessoais. Mude estes procedimentos e comece a fazer os controles de forma separada respeitando o Princípio da Entidade. Só assim seu contador poderá distribuir lucros precisos em sua Declaração de IRPF.
RISCOS DE NÃO TER CONTA JURÍDICA
Mensalmente, um sócio paga todas suas contas, desorganizando as finanças particulares e jurídicas. Com isso, há perda da proteção dos bens dos sócios, ou seja, seus bens pessoais podem sofrer ações judiciais.
Com a finalidade de evitar isso, em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei nº 13.874. Ela nos permite entender o que é considerado confusão patrimonial e quais suas consequências para empresas enquadradas neste regulamento. Como mostra o Art. 50 desta lei: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Além disso, esses gastos pessoais na empresa, se não registrados, não farão parte dos rendimentos do empreendedor. Isso chamará atenção da Receita Federal que possui várias formas de confrontar a informação.
Isso levará a uma situação de malha fina, com uma situação de “rendimentos de trabalho disfarçadas”.
A provável consequência é o arbitramento de tributos, que poderiam ser melhor planejados pelo Contador, reduzindo encargos. Para isso, é muito importante o registro correto da despesa. No arbitramento é sempre mais caro e com mais impacto para o empreendedor.
Portanto, a falta de organização e controle é perigoso. Ou seja, o risco em fundir pessoa física e pessoa jurídica envolve grandes ameaças para o negócio.
Nunca se esqueça que, receitas e despesas da empresa são da empresa, despesas dos sócios são despesas pessoais e nunca devem ser misturas, assim você sempre evitará problemas fiscais e saberá a verdadeira rentabilidade do seu negócio.
Saiba os motivos que asseguram a manutenção do emprego ao trabalhador
Algumas situações proíbem que o empregado seja demitido sem justa causa por determinado período, que é denominado de estabilidade provisória.
Saiba quem tem direito à estabilidade prevista na legislação e por quanto tempo:
• Colaborador acidentado no trabalho: pelos 12 meses seguintes àquele em que deixar de receber o auxílio-doença;
• Empregada gestante: até cinco meses após o parto;
• Detentor da guarda da criança, em caso de morte da mãe: até cinco meses após o nascimento do bebê;
• Empregado adotante: por cinco meses, a partir da concessão da guarda provisória;
• Dirigente de sindicato ou associação: do registro de sua candidatura até um ano depois do fim de seu mandato;
• Diretor de cooperativa: do registro de sua candidatura até um ano depois do fim de seu mandato;
• Representante dos trabalhadores nas CIPAS: do registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato;
• Representante dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS ou no Conselho Nacional de Previdência Social: da nomeação até um ano após o término do mandato;
• Representante dos trabalhadores em Comissões de Conciliação Prévia: até um ano após o término do mandato;
• Mulheres em situação de violência doméstica: por seis meses, quando o afastamento do trabalho for determinado por medida judicial;
• Trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada de trabalho reduzidas em decorrência da atual pandemia: por tempo igual ao da suspensão contratual ou da redução de jornada e salário. Se a funcionária afetada por essas medidas estiver grávida, a estabilidade pela suspensão do contrato ou pela diminuição da jornada só começa a valer depois de encerrada a estabilidade aplicável às gestantes. Assim, ela terá seu trabalho assegurado por cinco meses após o parto e, a partir disso, inicia-se a garantia de emprego por ter tido seu salário reduzido ou seu contrato suspenso.
As estabilidades fixadas em convenções coletivas restringem-se aos empregados representados por aquele sindicato e visam a proteção daqueles que estão para se aposentar, que retornam de férias ou de auxílio-doença, que prestam serviço militar ou que participam de greve.
Benefício para que a trabalhadora dê atenção e cuidado ao filho recém-nascido
Toda empregada grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias. A norma aplica-se a celetistas, temporárias, autônomas e domésticas, garantindo-lhes o recebimento de salário-maternidade em valor igual ao recebido mensalmente. Aquelas que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã têm direito a 180 dias de afastamento.
Mulheres não assalariadas, mas que contribuam há pelo menos 10 meses com a Previdência Social, também podem usufruir da licença. Nessa situação, o valor do salário-maternidade é equivalente ao da contribuição recolhida.
O afastamento ainda é assegurado para empregadas adotantes, que sofrem aborto espontâneo ou que dão à luz um bebê natimorto. Se o aborto espontâneo ocorrer antes da vigésima terceira semana de gestação, a licença será de duas semanas. Se acontecer depois disso, será considerado parto e a mulher terá direito ficar afastada por 120 dias.
A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Quando a mãe ou a criança precisar de um período maior de hospitalização ou de nova internação em decorrência complicações relativas ao parto, a contagem de tempo do afastamento será feita a partir da alta definitiva. Nesse caso, trabalhadoras celetistas devem solicitar a prorrogação do benefício diretamente a seus empregadores, enquanto empregadas de microempreendedor individual, com contrato de trabalho intermitente e demais seguradas do INSS têm de pedir a extensão da licença por meio da Central 135.
Cabe à empresa pagar o salário-maternidade da gestante, debitando essa quantia do valor de contribuição previdenciária devido no mês. Se o benefício for de 180 dias, o empregador deve pagar a totalidade dos dois últimos meses de salário e depois descontar o valor integral do imposto de renda. Mulheres com empregos simultâneos têm direito ao salário-maternidade referente a cada um deles.
Domésticas recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor é igual ao do último salário recebido. Durante a licença-maternidade, o empregador tem de continuar recolhendo o seguro de acidente de trabalho, a parcela patronal da contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a quota mensal do fundo para pagamento da multa por dispensa sem justa causa.
Antes de reassumir suas funções ao fim da licença-maternidade, a trabalhadora precisa realizar o exame médico de retorno ao trabalho, exigido de todo empregado afastado por mais de 30 dias em função de doença ou acidente.
Na hipótese de morte da mãe da criança, o direito à licença é transferido ao pai, estendendo-se pelo mesmo período a que a mulher ainda teria direito.
A Receita Federal do Brasil criou nova obrigação para condomínios e associações, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações referentes à fiscais.
A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, assim como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.
As declarações devem ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.
Multas e penalidades
O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF nos prazos que a instrução normativa da Receita Federal determina, poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento.
Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do Condomínio ou da Associação, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Diante desta obrigatoriedade, é de extrema importância que os síndicos e administradoras estejam alinhados com este procedimento o mais rápido possível, a fim de evitar eventuais problemas junto ao fisco bem como prejuízos financeiros ao condomínio.
O responsável pelo planejamento tributário do condomínio deve estar sempre atento à atualização das normas e sua incidência garantindo uma vida econômica saudável.
“Ainda que este serviço seja realizado pela administradora, o síndico não deve se abster de acompanhar os procedimentos e estar inteirado sobre essas questões, posto que qualquer nulidade ou prejuízo que decorra do não cumprimento das normas fiscais também será de responsabilidade do síndico, o que chamamos popularmente de “responsabilidade solidária'”, avisa Thiago Badaró, advogado especializado em Direito Condominial.
É importante lembrar que desde de junho de 2013, o certificado digital passou a ser obrigatório para os condomínios, em razão da criação dos canais de “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal e demais órgãos governamentais, como o e-social e a própria Receita Federal.
O Simples Nacional é um regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos e traz alguns benefícios para as empresas optantes. O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para o MEI, Micro e Pequenas empresas.
Nem todas as empresas podem fazer parte desse regime de tributação, para isso, são considerados fatores como:
1. Tipo de atividade econômica exercida pelo negócio;
2. Tipo de empresa;
3. Faturamento anual;
4. Constituição societária;
Para entender melhor a questão do faturamento, uma empresa ME- Micro Empresa precisa faturar até 360 mil por ano, enquanto que uma empresa de pequeno porte – EPP o máximo permitido é de 4,8 milhões anuais (informação referente ao ano base 2021)
Com relação ao MEI, as regras de faturamento são diferentes desse regime, não podem ultrapassar a 81 mil reais por ano (informação referente ao ano base 2021)
Mesmo preenchendo os requisitos de tipo de empresa, faturamento, quadro societário é importante ter uma atenção no tipo de atividade econômica.
O Simples Nacional não é permitido a todo tipo de empresa é necessário realizar uma pesquisa antes de escolher a atividade, por exemplo não é permitido no Simples Nacional às empresas que realizam atividades financeiras e nem produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas, explosivos e outros no atacado. Além disso, as empresas não podem ter atuação como cooperativas ou Sociedade Anônima.
Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional?
Sim, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional, com as condições abaixo especificadas:
Por isso, é fundamental que o contador analise com cautela o enquadramento tributário da empresa com base na constituição societária dos sócios.
Agora que as regras estão mais claras, é fundamental que o empresário entenda que para manter o enquadramento no Simples Nacional ainda existem outras condições:
Outra informação importante para se enquadrar no Simples Nacional é que não é permitido que as empresas enquadradas nesse regime de tributação tenham filiais dos seus negócios e nem sócios no exterior.
Além disso, não são permitidos débitos ou dívidas com órgãos públicos.
Diante do cumprimento dessas regras, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional.
Para não ter nenhum problema nesse processo de abertura de empresa, firmar sociedade e seleção do enquadramento tributário, é importante ter a assessoria de um contador especializado para não cometer nenhum equívoco, maiores esclarecimentos fale conosco http://www.biosgestao.com.br
A Receita Federal já está notificando empresas que possuem movimentação bancária superior ao faturamento da empresa, o que é considerado Omissão de Receita. Isso é possível pois todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF (através da e-financeira) a cada 6 meses.
Cabe salientar também para o fato de que a movimentação financeira tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos da pessoa jurídica, isto é, a realidade das operações da empresa que deverá ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil, e, previdenciário, e, principalmente que sejam transparentes para que o risco de ocorrer crime contra a ordem tributária seja nulo.
Dessa forma ao contribuinte é importante pensar duas vezes antes de sonegar, fraudar ou omitir qualquer informação para o fisco.
É importante lembrar que o esse tipo de divergência também estará sendo monitorado para as Pessoas Físicas, então não adianta tentar “esconder” o dinheiro da tributação depositando na conta do sócio, colocando a máquina de cartão no CPF, etc. TUDO ESTÁ SENDO CRUZADO. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pró-labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal.
Lembrando que no caso de Pessoa Física a tributação poderá atingir 27,5%.
Para evitar futuros problemas com o Fisco é fundamental que essas empresas possuam um serviço de tesouraria estruturado, que aplique as boas práticas de controle financeiro, encaminhando informações críveis e documentadas à contabilidade.
Toda empresa que possuir funcionário registrado que a CLT, em seu artigo 162 determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Também de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04) a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.
Reforçamos que até hoje, a informação dos dados de laudos técnicos e programas instaurados nas empresas eram prestados através de várias declarações enviadas a entidades diferentes e em momentos também diferentes.
E levando-se em conta que antes do eSocial a fiscalização física conseguia cobrir apenas 5% do total de empresas no Brasil, o quadro era de muita má-fé e impunidade. Várias empresas ignoravam as normas de SST e se expunham ao risco de multas que aconteciam através da visita dos fiscais – porém, como esta muitas vezes isso não acontecia, a manobra com frequência era bem-sucedida.
Atentem que essas informações passarão a ser obrigatórias no envio do e-Social de acordo com o cronograma abaixo:
Com a chegada do e-Social a situação está prestes a mudar devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. E tudo isso a apenas um clique. Por isso, quem não vem cumprindo todas as obrigatoriedades ditadas tem com o que se preocupar – e muito trabalho a fazer.
O eSocial exigirá que as empresas enviem diversas informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Não houve nenhuma alteração na legislação, significa que toda empresa que tem pelo menos 1 empregado regido pela CLT deve ter o programa SST.
Lembrando que o eSocial não muda nada em relação as exigências já existentes, mas agora os dados são enviados de forma online, onde as empresas serão mais fiscalizadas.
A legislação obriga que todas as empresas que tenha um empregado contratado pela CLT elaborem e implementem os documentos citados logo abaixo:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: para comunicar acidentes de trabalho onde não houve afastamento, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato. (Antigo CAT que tinha que entregar uma cópia no MTE e uma cópia no sindicato)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: para detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
É necessário a contratação dos serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, pois os laudos precisam ser assinados por um médico e por um técnico de segurança no trabalho.
Ainda nos deparamos com empresas que naturalmente não emitem nota fiscal referente as vendas realizadas no cartão de crédito, acreditando que os órgãos de fiscalização não têm acesso a essas transações.
Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003, mas o que isso significa?
Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referentes as operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários dos serviços e dos montantes globais mensalmente movimentados.
Para ficar mais claro, estamos afirmando que a Receita Federal semestralmente tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na máquina de cartão de crédito e aí é que está o grande x da questão.
Vamos exemplificar para ficar mais claro:
Suponhamos que sua empresa é Optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no seu cartão de crédito totalizando no final o valor de R$ 100.000,00, porém emitiu em nota fiscal somente R$ 50.000,00 para pagar “menos imposto”.
Normalmente no final do mês o arquivo XML de vendas é enviado para contabilidade que após realizar a contabilização repassa para a Receita Federal através do PGDAS a totalidade das suas vendas e aí está o grande problema, a Receita Federal irá confrontar o valor informado pela administradora de cartão entre o valor informado pela empresa, nesse exemplo então, a Receita Federal iria verificar se houve uma diferença de R$ 50.000,00 a menor no seu faturamento. Mas e aí, o que pode ocorrer?
Bem, as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais, logo significa dizer que nesse exemplo a sua empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros e correções.
Ocorre que nesse caso específico a empresa terá que retificar o PGDAS do mês que houve a diferença no faturamento e consequentemente terá que retificar o PGDAS dos meses posteriores, logo terá também uma diferença de alíquota nos impostos que já foram pagos, devendo também recolher essa diferença com os devidos acréscimos.
Outro fator relevante a ser levado em consideração é a classificação das mercadorias, isso porque no Simples Nacional dentro do PGDAS é informado a parcela do faturamento dos produtos que são substituídos e isentos, os quais não sofrem mais nenhum tipo de tributação de ICMS, porém nesse caso como não houve emissão de NF dos produtos vendidos no cartão de crédito não tem como saber a real classificação do produto, sendo assim o valor da diferença de R$ 20.000,00 é lançado como se toda venda de mercadoria fosse tributada, logo sua empresa pode estar pagando ICMS duplicado sobre a mesma mercadoria.
Enfim, o correto mesmo é emitir a nota fiscal no ato da venda e evitar todos esses problemas e futuras autuações pelos órgãos competentes, o que pode trazer um passivo tributário para a empresa em um momento em que talvez não esteja preparada e pode começar a ter dificuldades financeiras.
Quem pode ser MEI?
São consideradas adequadas pessoas físicas sem sociedade, titularidade ou administrando outra empresa, maiores de idade, com o máximo um funcionário, que faça parte de alguma das atividades previstas pelo MEI e com faturamento anual até R$81 mil (Ano base 2021)
Quem não pode ser MEI?
Pensionistas, estrangeiros sem visto permanente, servidores públicos e profissionais que exercem atividades regulamentadas por outro órgão de classe não podem possuir o registro.
Como funciona?
Ao realizar o registro de MEI, o empreendedor receberá um CNPJ para iniciar a atividade empresarial desejada. O registro faz parte do regime de tributação do Simples Nacional, sendo necessário pagar apenas mensalmente um valor fixo de forma única e simplificada, referente aos impostos da atividade comercial
Como realizar o registro?
Basta acessar o portal:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei
Crie login e senha, informe seus dados pessoais e inclua informações do seu negócio (atividades, endereço, nome fantasia).
No fim do processo, o CNPJ será gerado automaticamente, constando no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Quanto custa?
Com uma carga tributária reduzida pelo Simples Nacional, para contribuir e se manter regularizado, o colaborador deve pagar até dia 20 de todo mês através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no próprio site.
Os valores variam entre R$53,25 e R$58,25, dependendo do segmento. Neste regime, o MEI fica isento de PIS, Confins, CSLL, Imposto de Renda e IPI.
Qual o faturamento máximo para o regime MEI?
De janeiro a dezembro do mesmo ano, o limite de faturamento dessa categoria é de até R$81 mil, ou seja, até R$6.750 por mês. Se o registro foi feito em agosto, por exemplo, será considerado o valor mensal com teto de R$40.500.
Não há problema na variação de faturamento de um mês para o outro, o importante é que a cota anual de R$ 81 mil não poderá ser ultrapassada.
MEI poderá contratar funcionário?
O MEI poderá ter no máximo 1 funcionário. A contratação e pagamento é feito da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até de um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe. Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social. Como pode imaginar, existem taxas.
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco
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O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.
Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:
VOCÊ SABIA QUE O MEI PODE RECEBER EM SUA APOSENTADORIA UM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS
Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910
Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Isso vai fazer diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício.
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:
Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Assim, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas:
Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.
De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:
Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles:
Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.
Por sua vez, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:
Mais alguma dúvida? Entre em contato conosco que ajudaremos você www.biosgestao.com.br
O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, além do ICMS (de âmbito estadual) e do ISS (de âmbito municipal). O objetivo é simplificar a tributação de micro e pequenas empresas.
No Simples Nacional, as empresas se enquadram em anexos, para determinar o valor a ser pago mensalmente. No entanto, as prestadoras de serviços precisam calcular mensalmente o chamado fator R, para saber onde se enquadram no Anexo III ou V e qual será a alíquota naquele período.
FATOR R DO SIMPLES
O fator R é a divisão entre o valor da folha de pagamento (pró-labore, FGTS, salários) dos últimos 12 meses e o faturamento obtido nesse mesmo período.
Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.
A partir daí, é necessário consultar a tabela do anexo em que você se enquadrou para determinar o valor da contribuição daquele mês. É preciso realizar muito bem esse cálculo, já que, dependendo do resultado, você pode economizar bastante em tributos.
IMPORTÂNCIA DO FATOR R
O fator R é importante para que a empresa não pague nem a mais nem a menos nos seus tributos mensais, sendo que, no segundo caso, estará sujeita a multas pesadas. Por exemplo: com um faturamento de até R$ 180.000,00, com o cálculo correto do fator R, a alíquota pode variar de 15,5% em um mês para 6% em outro.
Beneficiam-se do fator R atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como:
– Representação comercial
– Arquitetura e Urbanismo;
– Fisioterapia;
– Medicina;
– Odontologia;
– Psicologia;
– Administração e locação de imóveis;
– Academias de ginástica;
– Programação de softwares;
– Licenciamento de softwares;
– Laboratório de análises clínicas, entre outros.
Você sabia que mesmo como todo o desenvolvimento tecnológico existem documentos que precisam permanecer afixados em loca visível e de livre acesso para conhecimento dos trabalhos e da fiscalização?
Esse pequeno roteiro não esgota todas as possibilidades de documentos obrigatórios
Em relação aos órgãos públicos:
Em relação aos funcionários:
Informações gerais:
Se precisar de ajuda para legalizar sua empresa fale conosco: www.biosgestao.com.br
VIGÊNCIA: A partir de 28/04/2021, válido por até 120 dias (salvo se houver prorrogação pelo governo)
Não pode ser retroativo.
Hipóteses de pagamento:
I – Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
II – Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Acordo individual escrito entre empregador e empregado, a proposta deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos
Prazo para informar ao Ministério da Economia
I – O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
II – A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I deste parágrafo; e
III – O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO/SALÁRIO
O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 120 dias, desde que:
A redução da jornada de trabalho e de salário deverá ser, exclusivamente, nos seguintes percentuais:
a) 25%;
b) 50%;
c) 70%.
Ressalte-se que a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de 2 dias corridos, contados da data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado ou da data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias.
Para que isso possa ocorrer, a suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
O atestado médico é um documento por meio do qual o empregado demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar em um determinado período devido a problemas de saúde. Se trata de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pelas organizações no ato de seu recebimento.
O atestado médico é um documento legal que serve para comprovar a impossibilidade de uma pessoa comparecer em seu ambiente de trabalho. Por isso, as organizações devem estar atentas para que possam evitar fraudes e consigam ter uma melhor gestão do comparecimento de seus empregados.
O QUE DEVE CONTER EM UM ATESTADO MÉDICO?
O atestado médico, por ser um documento legal, deve estar dentro dos padrões estabelecidos para que possa ser aceito pelas empresas como justificativa de falta devido a problemas de saúde. Para que seja considerado válido, ele deve ter:
• nome do médico responsável, devidamente inscrito no CRM;
• data e hora da emissão do atestado;
• assinatura do médico e carimbo em papel timbrado;
• número de dias necessários de afastamento.
O documento pode ser emitido por qualquer médico. Vale ressaltar que a empresa também deve receber o atestado emitido por um dentista, bem como demais profissionais qualificados para a elaboração de atestados médicos.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA?
Se um empregado ficar afastado por mais de 15 dias por conta de uma doença, esses primeiros 15 dias de afastamento serão remunerados pela empresa e a partir do 16º dia, o seu pagamento é feito pela Previdência Social.
Caso a empresa suspeite de alguma alteração ou queira uma avaliação deste atestado, o empregador poderá encaminhar o empregado a uma nova consulta com o médico do trabalho da empresa. Nesse caso, o médico indicado pela empresa dará um parecer, confirmando se o empregado pode ou não voltar às suas tarefas normalmente. Isso acontece geralmente em casos de problemas de saúde que podem ser agravados pelas atividades rotineiras.
Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do empregado todos os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUANTO AO ATESTADO MÉDICO?
A partir do momento em que a empresa aceita o atestado médico como válido, ela deverá abonar a falta existente e, com isso, pagar o valor relacionado ao dia de trabalho, ou seja, não há descontos.
É também obrigação da empresa conferir se o documento é, de fato, autêntico, verificando se há possíveis alterações ou inconsistências que possam significar algum tipo de fraude. Lembrando que não é mais obrigatório a inserção do CID 10 e, portanto, a empresa não pode mais cobrá-la.
Além disso, a organização deve criar uma política interna sobre a entrega de atestados, indicando o prazo máximo para ser aceito, em quais casos o documento pode ser entregue por um terceiro, entre outros pontos que facilitam os processos internos para a empresa referente a essa questão.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO ATESTADO MÉDICO?
Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas a partir do afastamento. Como se sabe, em casos mais graves, nos quais não há essa possibilidade, pode-se estender o prazo. Nesse caso, o empregado deve observar quais são as regras definidas pela empresa.
Além disso, é obrigação do empregado entregar um documento autêntico. Caso a fraude seja constatada, ele poderá sofrer demissão por justa causa, segundo o Artigo 482 da CLT. Ainda há a possibilidade de abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pela falsidade.
Outro ponto recomendável é que o empregado guarde uma cópia do atestado médico para que possa ser consultado ou servir como documento comprobatório caso, ainda assim, tenha seu dia de trabalho descontado.
EM QUAIS CASOS OCORRE O ABONO DE FALTAS?
O abono de falta deverá ser realizado sempre que o atestado for aceito, segundo a Lei nº 605/1949, que regulamenta o descanso semanal e a licença não remunerada. Nesse caso, o dia não pode ser descontado, pois foi uma falta por motivo justificado.
Via de regra, salvo algumas exceções, a declaração de comparecimento ou atestado de acompanhamento de consulta de rotina e realização de exames não funciona como documento comprobatório para o abono da falta por não se tratar de casos urgentes, ou seja, não indica nenhuma incapacidade para a realização do trabalho.
As principais exceções, relacionadas com a saúde, contidas no Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, são as seguintes:
• mulheres grávidas podem apresentar a declaração de comparecimento e terem suas faltas devidamente abonadas;
• até 2 dias para os homens que acompanharem consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira grávida;
• até 1 dia por ano para acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica, independentemente do gênero;
• até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.
EMPRESAS DEVEM FORNECER MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AOS EMPREGADOS
A Lei Nº 14.019 de 2020 altera a Lei Nº 13.979 de 2020, estabelecendo a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras de proteção individual para empregados e colaboradores.
Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho. O não fornecimento de máscaras aos trabalhadores acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados.
Um dos princípios básicos da legislação societária é o princípio da entidade, onde, segundo este princípio, o patrimônio de uma empresa jamais pode confundir-se com o patrimônio dos seus sócios ou proprietários.
É importante que os sócios, proprietários e administradores tenham a ciência do referido princípio, uma vez que, conforme disposto no Código Civil (Art. 50 da Lei nº 10.406/2002) em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Outro impacto importante que pode ser ocasionado pela confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica com os de seus sócios ou proprietários é em relação ao imposto de renda, uma vez que, conforme disposto no Regulamento do Imposto de renda, a respectiva situação pode ser configurada em duas situações distintas:
a) Quando o pagamento não possuir comprovação ou justificativa para sua causa estará sujeito a incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento); ou
b) O pagamento de despesas do sócio com o patrimônio da pessoa jurídica pode ser considerado um rendimento indireto pago ao sócio.
A cobrança do imposto de renda em uma situação caracterizada como confusão patrimonial pode ser observada na publicação do acórdão nº 2402-007.353 realizada pelo CARF em 20/07/2019. No referido processo foi detectado pela Receita Federal o pagamento de despesas pessoais dos sócios com recursos da pessoa jurídica, o que acarretou na consideração dos referidos pagamentos como remuneração indireta paga aos sócios, sujeitos a incidência do imposto de renda.
As duas principais justificativas utilizadas pelos contribuintes na situação mencionada acima, para evitar a incidência do imposto de renda foram:
I – a transferência de recursos da pessoa jurídica para pagamento das despesas da pessoa física foi através de distribuição de lucros.
No entanto, conforme disposto pelo CARF no referido acórdão, apenas será isento do imposto de renda a distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos aos sócios que tenham sido apurados e evidenciados nas demonstrações contábeis da pessoa jurídica. Desta forma, se o contribuinte não possui contabilidade regular ou se não evidenciar seus lucros, a distribuição de recursos aos sócios não pode ser considerado rendimento isento.
II – existência de empréstimo da pessoa jurídica para a pessoa física dos sócios.
Atualmente o CARF possui como entendimento pacificado que a comprovação de empréstimo exige provas específicas, não bastando apenas a juntada de contratos particulares. Desta forma, para que seja possível a comprovação do respectivo empréstimo é imprescindível que:
a) seja apresentado o contrato de mútuo assinado pelas partes;
b) o empréstimo tenha sido informado tempestivamente na declaração de ajuste;
c) o mutuante tenha disponibilidade financeira; e
d) esteja evidenciada a transferência do numerário entre credor e devedor (na tomada do empréstimo), com indicação de valor e data coincidentes como previsto no contrato firmado e o pagamento do mutuário para mutuante no vencimento do contrato.
Diante do exposto, fica evidenciado que é importante que exista a distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio de seus sócios ou proprietários e que devido ao princípio da entidade, qualquer transferência da pessoa jurídica para seus sócios deve possuir uma justificativa comprovada com documentação idônea, para que esta não fique caracterizada como remuneração indireta paga aos sócios sujeita a incidência do imposto de renda.