MEI | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo  | Prefeitura da Cidade de São Paulo

Quem pode ser MEI?
São consideradas adequadas pessoas físicas sem sociedade, titularidade ou administrando outra empresa, maiores de idade, com o máximo um funcionário, que faça parte de alguma das atividades previstas pelo MEI e com faturamento anual até R$81 mil (Ano base 2021)

Quem não pode ser MEI?
Pensionistas, estrangeiros sem visto permanente, servidores públicos e profissionais que exercem atividades regulamentadas por outro órgão de classe não podem possuir o registro.

Como funciona?
Ao realizar o registro de MEI, o empreendedor receberá um CNPJ para iniciar a atividade empresarial desejada. O registro faz parte do regime de tributação do Simples Nacional, sendo necessário pagar apenas mensalmente um valor fixo de forma única e simplificada, referente aos impostos da atividade comercial

Como realizar o registro?
Basta acessar o portal:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei

Crie login e senha, informe seus dados pessoais e inclua informações do seu negócio (atividades, endereço, nome fantasia).
No fim do processo, o CNPJ será gerado automaticamente, constando no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Quanto custa?
Com uma carga tributária reduzida pelo Simples Nacional, para contribuir e se manter regularizado, o colaborador deve pagar até dia 20 de todo mês através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no próprio site.

Os valores variam entre R$53,25 e R$58,25, dependendo do segmento. Neste regime, o MEI fica isento de PIS, Confins, CSLL, Imposto de Renda e IPI.

Qual o faturamento máximo para o regime MEI?
De janeiro a dezembro do mesmo ano, o limite de faturamento dessa categoria é de até R$81 mil, ou seja, até R$6.750 por mês. Se o registro foi feito em agosto, por exemplo, será considerado o valor mensal com teto de R$40.500.

Não há problema na variação de faturamento de um mês para o outro, o importante é que a cota anual de R$ 81 mil não poderá ser ultrapassada.

MEI poderá contratar funcionário?

O MEI poderá ter no máximo 1 funcionário. A contratação e pagamento é feito da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até de um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe. Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social. Como pode imaginar, existem taxas.

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recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.

Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.

Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:

VOCÊ SABIA QUE O MEI PODE RECEBER EM SUA APOSENTADORIA UM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS

Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910

Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Isso vai fazer diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício. 

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Assim, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas: 

OUTROS BENEFÍCIOS MEI

Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI  se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.

De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade: 

Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles: 

Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais. 

Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.

Por sua vez, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:

Mais alguma dúvida? Entre em contato conosco que ajudaremos você www.biosgestao.com.br

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